Detalhe do processo

1001581-53.2019.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Classe
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001581-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Antonio Carlos Rodrigues da Silva - Vistos. Certidão retro: Tendo o perito deixado de concluir os trabalhos, observado o artigo 468, II, do Código de Processo Civil, nomeio em substituição o perito engenheiro Lázaro Luiz Maroni (lazaro@3blconsultoria.com). Observado o § 1º, do art. 468, comunique-se a ocorrência à corporação profissional respectiva. No mais, intime-se o perita, por meio eletrônico, para que manifeste se aceita a nomeação para complementar o laudo pericial, mediante o recebimento dos honorários periciais arbitrados à fl. 466.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA SILVERIO LEANDRO

OAB: 278071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001581-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Antonio Carlos Rodrigues da Silva - Vistos. Certidão retro: Tendo o perito deixado de concluir os trabalhos, observado o artigo 468, II, do Código de Processo Civil, nomeio em substituição o perito engenheiro Lázaro Luiz Maroni (lazaro@3blconsultoria.com). Observado o § 1º, do art. 468, comunique-se a ocorrência à corporação profissional respectiva. No mais, intime-se o perita, por meio eletrônico, para que manifeste se aceita a nomeação para complementar o laudo pericial, mediante o recebimento dos honorários periciais arbitrados à fl. 466.Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)