1001580-49.2022.5.02.0017
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001580-49.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b351970 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 23 de julho de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Condenação subsidiária da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelos períodos de sua responsabilidade. Laudo pericial: fl 2038 - ID: 310bd42. Esclarecimentos do perito: fl 2401 - ID: b321291. Impugnação da 1ª reclamada: fl 2420 - ID: cb8f0e5. Concordância da 4ª reclamada: fl 2440 - ID:e8528f3. Impugnação do reclamante: fl bff51d4. Tendo em vista a regularidade do laudo apresentado pelo perito em consonância com a decisão exequenda, HOMOLOGAM-SE os cálculos do perito, e fixa-se o valor total bruto da condenação: Para a 1ª reclamada: Total R$ 58.997,40, atualizado até 27/10/23 correspondendo as quantias de: R$ 37.321,91 ao principal corrigido; R$ 10.078,03 FGTS. R$ 3.357,47 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 3.500,00 aos honorários periciais contábeis R$ 4.739,99 aos honorários sucumbenciais. Valores a serem descontados do crédito do reclamante: R$ 931,24 INSS. R$ 2.813,31 hon. sucumbenciais para as reclamadas (valores discriminados no laudo pericial). Para a 2ª reclamada: Total: R$ 10.371,88, sendo: R$ 5.347,20 principal R$ 1.810,65 FGTS. R$ 748,25 INSS. R$ 715,78 hon. advocatícios. R$ 1.750,00 hon. periciais. R$ 200,72 INSS reclamante a ser descontado . Para a 3ª reclamada: Total: R$ 14.955,81, sendo: R$ 10.369,23 principal. R$ 1.376,09 FGTS. R$ 1.036,03 INSS. R$ 1.174,53 hon. advocatícios. R$ 1.000,00 hon. periciais. R$ 284,17 INSS reclamante a ser descontado. Para a 4ª reclamada: Total: R$ 3.359,06, sendo: R$ 1.435,40 principal. R$ 771,57 FGTS. R$ 181,39 INSS. R$ 220,70 hon. advocatícios. R$ 750,00 hon. periciais. R$ 50,58 INSS reclamante a ser descontado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT: R$ 1.000,00. Perito: Daniel Moura Panes. Cite-se a 1ª executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AVENUES SAO PAULO EDUCACAO LTDA
Réu CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
Autor DANIEL MOURA PANES
Réu ETAPA EDUCACIONAL - EIRELI
Autor FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Réu GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor RICARDO LEAL DA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
EUGENIO AUGUSTO BECA
OAB: 178325/SP
ELIANA APARECIDA GOMES FALCAO
OAB: 113421/SP
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI
OAB: 297903/SP
ANDRE CARNEIRO DOS SANTOS
OAB: 345209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001580-49.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b351970 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 23 de julho de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Condenação subsidiária da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelos períodos de sua responsabilidade. Laudo pericial: fl 2038 - ID: 310bd42. Esclarecimentos do perito: fl 2401 - ID: b321291. Impugnação da 1ª reclamada: fl 2420 - ID: cb8f0e5. Concordância da 4ª reclamada: fl 2440 - ID:e8528f3. Impugnação do reclamante: fl bff51d4. Tendo em vista a regularidade do laudo apresentado pelo perito em consonância com a decisão exequenda, HOMOLOGAM-SE os cálculos do perito, e fixa-se o valor total bruto da condenação: Para a 1ª reclamada: Total R$ 58.997,40, atualizado até 27/10/23 correspondendo as quantias de: R$ 37.321,91 ao principal corrigido; R$ 10.078,03 FGTS. R$ 3.357,47 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 3.500,00 aos honorários periciais contábeis R$ 4.739,99 aos honorários sucumbenciais. Valores a serem descontados do crédito do reclamante: R$ 931,24 INSS. R$ 2.813,31 hon. sucumbenciais para as reclamadas (valores discriminados no laudo pericial). Para a 2ª reclamada: Total: R$ 10.371,88, sendo: R$ 5.347,20 principal R$ 1.810,65 FGTS. R$ 748,25 INSS. R$ 715,78 hon. advocatícios. R$ 1.750,00 hon. periciais. R$ 200,72 INSS reclamante a ser descontado . Para a 3ª reclamada: Total: R$ 14.955,81, sendo: R$ 10.369,23 principal. R$ 1.376,09 FGTS. R$ 1.036,03 INSS. R$ 1.174,53 hon. advocatícios. R$ 1.000,00 hon. periciais. R$ 284,17 INSS reclamante a ser descontado. Para a 4ª reclamada: Total: R$ 3.359,06, sendo: R$ 1.435,40 principal. R$ 771,57 FGTS. R$ 181,39 INSS. R$ 220,70 hon. advocatícios. R$ 750,00 hon. periciais. R$ 50,58 INSS reclamante a ser descontado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT: R$ 1.000,00. Perito: Daniel Moura Panes. Cite-se a 1ª executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE SOUSA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001580-49.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b351970 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 23 de julho de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Condenação subsidiária da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas pelos períodos de sua responsabilidade. Laudo pericial: fl 2038 - ID: 310bd42. Esclarecimentos do perito: fl 2401 - ID: b321291. Impugnação da 1ª reclamada: fl 2420 - ID: cb8f0e5. Concordância da 4ª reclamada: fl 2440 - ID:e8528f3. Impugnação do reclamante: fl bff51d4. Tendo em vista a regularidade do laudo apresentado pelo perito em consonância com a decisão exequenda, HOMOLOGAM-SE os cálculos do perito, e fixa-se o valor total bruto da condenação: Para a 1ª reclamada: Total R$ 58.997,40, atualizado até 27/10/23 correspondendo as quantias de: R$ 37.321,91 ao principal corrigido; R$ 10.078,03 FGTS. R$ 3.357,47 à contribuição previdenciária cota parte empregador R$ 3.500,00 aos honorários periciais contábeis R$ 4.739,99 aos honorários sucumbenciais. Valores a serem descontados do crédito do reclamante: R$ 931,24 INSS. R$ 2.813,31 hon. sucumbenciais para as reclamadas (valores discriminados no laudo pericial). Para a 2ª reclamada: Total: R$ 10.371,88, sendo: R$ 5.347,20 principal R$ 1.810,65 FGTS. R$ 748,25 INSS. R$ 715,78 hon. advocatícios. R$ 1.750,00 hon. periciais. R$ 200,72 INSS reclamante a ser descontado . Para a 3ª reclamada: Total: R$ 14.955,81, sendo: R$ 10.369,23 principal. R$ 1.376,09 FGTS. R$ 1.036,03 INSS. R$ 1.174,53 hon. advocatícios. R$ 1.000,00 hon. periciais. R$ 284,17 INSS reclamante a ser descontado. Para a 4ª reclamada: Total: R$ 3.359,06, sendo: R$ 1.435,40 principal. R$ 771,57 FGTS. R$ 181,39 INSS. R$ 220,70 hon. advocatícios. R$ 750,00 hon. periciais. R$ 50,58 INSS reclamante a ser descontado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E. TRT: R$ 1.000,00. Perito: Daniel Moura Panes. Cite-se a 1ª executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVENUES SAO PAULO EDUCACAO LTDA - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - Etapa Educacional - Eireli