Detalhe do processo

1001579-28.2023.5.02.0050

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001579-28.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DANIELLA DE AMORIM MENDES RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b010c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para: Determinar o retorno dos autos ao Perito do Juízo para que adeque o Laudo Pericial Contábil (ID a088230), procedendo à integral dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a título de adicional de insalubridade durante o contrato de trabalho (inclusive rubricas 114, 147 e 187), bem como de suas respectivas reflexões já integradas nos recibos de férias e 13º salário; Manter o valor arbitrado a título de honorários periciais, rejeitando a pretensão de redução formulada pela executada; Manter os demais parâmetros do laudo pericial, inclusive quanto aos índices de atualização monetária e juros acolhidos (ADCs 58 e 59 do STF). Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de execução pela executada, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Perito para a entrega dos cálculos retificados no prazo de 5 (cinco) dias. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA

Autor DANIELLA DE AMORIM MENDES

Autor JOHN HIROSHI IANO

Autor NELSON RIBEIRO DOS SANTOS FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

RENATO RAMOS DA SILVA

OAB: 348262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001579-28.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DANIELLA DE AMORIM MENDES RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b010c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para: Determinar o retorno dos autos ao Perito do Juízo para que adeque o Laudo Pericial Contábil (ID a088230), procedendo à integral dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a título de adicional de insalubridade durante o contrato de trabalho (inclusive rubricas 114, 147 e 187), bem como de suas respectivas reflexões já integradas nos recibos de férias e 13º salário; Manter o valor arbitrado a título de honorários periciais, rejeitando a pretensão de redução formulada pela executada; Manter os demais parâmetros do laudo pericial, inclusive quanto aos índices de atualização monetária e juros acolhidos (ADCs 58 e 59 do STF). Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de execução pela executada, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Perito para a entrega dos cálculos retificados no prazo de 5 (cinco) dias. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001579-28.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: DANIELLA DE AMORIM MENDES RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b010c8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela executada CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para: Determinar o retorno dos autos ao Perito do Juízo para que adeque o Laudo Pericial Contábil (ID a088230), procedendo à integral dedução/compensação dos valores comprovadamente pagos a título de adicional de insalubridade durante o contrato de trabalho (inclusive rubricas 114, 147 e 187), bem como de suas respectivas reflexões já integradas nos recibos de férias e 13º salário; Manter o valor arbitrado a título de honorários periciais, rejeitando a pretensão de redução formulada pela executada; Manter os demais parâmetros do laudo pericial, inclusive quanto aos índices de atualização monetária e juros acolhidos (ADCs 58 e 59 do STF). Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de execução pela executada, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Perito para a entrega dos cálculos retificados no prazo de 5 (cinco) dias. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLA DE AMORIM MENDES