1001577-10.2015.5.02.0383
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S.A.
Autor GESSE DE MORAIS SOUZA
Autor KLEBER BURATIERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO
OAB: 163048/SP
TAUBE GOLDENBERG
OAB: 87731/SP
CARLOS EDUARDO CARMONA
OAB: 305123/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESSE DE MORAIS SOUZA