Detalhe do processo

1001577-10.2015.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S.A.

Autor GESSE DE MORAIS SOUZA

Autor KLEBER BURATIERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ

OAB: 163741/SP

LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO

OAB: 163048/SP

TAUBE GOLDENBERG

OAB: 87731/SP

CARLOS EDUARDO CARMONA

OAB: 305123/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001577-10.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: GESSE DE MORAIS SOUZA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1329368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de ID (8e1b818) por corretos e condizentes com o julgado e homologo o laudo pericial referente a diferença de juros bancários ID (d0691d6), fixando o crédito do reclamante em R$5.907,55, em 01/05/2026. Honorários contábeis (Sr KLEBER BURATIERO), os quais arbitro nesta data em R$1.900,00, a cargo da reclamada, Custas pela reclamada, no importe de R$ 27,29, nos termos do art. 789-A, V, da CLT em 01/05/2026. Intime-se a ré para a quitação do débito remanescente, no importe de R$7.834,84, em 01.05.2026, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 17 de agosto de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESSE DE MORAIS SOUZA