1001575-41.2024.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001575-41.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: JOELMA CRISTINA SILVA COSTA RECLAMADO: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c1f12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto as impugnações arguidas pelas partes e decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por JOELMA CRISTINA SILVA COSTA em face de EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Fixo os honorários de sucumbência: a) Em favor do(s) patrono(s) da parte reclamada, no percentual de 5% sobre o valor bruto atualizado referente aos pedidos rejeitados, (observado o tema 242 do TST, bem como o teor do §4º do art. 791-A da CLT e decisão do STF em sede da ADI 5.766). Honorários da perícia médica fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Honorários da perícia ambiental fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas pela requerente, no importe de 2% calculadas sobre o valor atualizado da causa, das quais é isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA CRISTINA SILVA COSTA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA
Autor ERICA PATRICIO NARDINO
Autor JOELMA CRISTINA SILVA COSTA
Autor RUBENS DE GODOY JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AUGUSTO OLIVIERI
OAB: 252648/SP
GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES
OAB: 149207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001575-41.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: JOELMA CRISTINA SILVA COSTA RECLAMADO: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c1f12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto as impugnações arguidas pelas partes e decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por JOELMA CRISTINA SILVA COSTA em face de EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Fixo os honorários de sucumbência: a) Em favor do(s) patrono(s) da parte reclamada, no percentual de 5% sobre o valor bruto atualizado referente aos pedidos rejeitados, (observado o tema 242 do TST, bem como o teor do §4º do art. 791-A da CLT e decisão do STF em sede da ADI 5.766). Honorários da perícia médica fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Honorários da perícia ambiental fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas pela requerente, no importe de 2% calculadas sobre o valor atualizado da causa, das quais é isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA CRISTINA SILVA COSTA
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001575-41.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: JOELMA CRISTINA SILVA COSTA RECLAMADO: EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c1f12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto as impugnações arguidas pelas partes e decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por JOELMA CRISTINA SILVA COSTA em face de EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Fixo os honorários de sucumbência: a) Em favor do(s) patrono(s) da parte reclamada, no percentual de 5% sobre o valor bruto atualizado referente aos pedidos rejeitados, (observado o tema 242 do TST, bem como o teor do §4º do art. 791-A da CLT e decisão do STF em sede da ADI 5.766). Honorários da perícia médica fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Honorários da perícia ambiental fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas pela requerente, no importe de 2% calculadas sobre o valor atualizado da causa, das quais é isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA