Detalhe do processo

1001572-84.2025.5.02.0076

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
76ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001572-84.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: GLEDSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: THE GOOD COP MORUMBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9c812 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. São Paulo, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. Determinou-se a realização de perícia contábil e o laudo pericial foi juntado em Id. “2c0287a”. É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo HOMOLOGA os cálculos apresentados pela perícia judicial em Id. “2c0287a”, pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA) 36.116,57 JUROS (TAXA LEGAL) 2.476,77 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (10%) 3.859,33 INSS EXECUTADA 3.282,20 TOTAL DA EXECUÇÃO 45.734,87 Além dos valores supra, integram a condenação os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 2.500,00. A correção monetária deverá incidir a partir de 30.06.2026. Será deduzida do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 1.55,99, em 30.06.2026. Não incidem recolhimentos fiscais sobre o crédito exequendo, nos termos da OJ nº 400, da SDI-I, do TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.145/2011. Custas processuais de R$ 800,00, em 21.03.2026, pela executada. Cite-se a executada, por seu patrono, via DEJT, para que efetue depósito ou indique bens à penhora em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THE GOOD COP MORUMBI LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLEDSON RICARDO DA SILVA

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Réu THE GOOD COP MORUMBI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA APARECIDA DOS SANTOS

OAB: 312416/SP

SIMONE TEIXEIRA DE CASTRO

OAB: 370127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001572-84.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: GLEDSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: THE GOOD COP MORUMBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9c812 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. São Paulo, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. Determinou-se a realização de perícia contábil e o laudo pericial foi juntado em Id. “2c0287a”. É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo HOMOLOGA os cálculos apresentados pela perícia judicial em Id. “2c0287a”, pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA) 36.116,57 JUROS (TAXA LEGAL) 2.476,77 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (10%) 3.859,33 INSS EXECUTADA 3.282,20 TOTAL DA EXECUÇÃO 45.734,87 Além dos valores supra, integram a condenação os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 2.500,00. A correção monetária deverá incidir a partir de 30.06.2026. Será deduzida do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 1.55,99, em 30.06.2026. Não incidem recolhimentos fiscais sobre o crédito exequendo, nos termos da OJ nº 400, da SDI-I, do TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.145/2011. Custas processuais de R$ 800,00, em 21.03.2026, pela executada. Cite-se a executada, por seu patrono, via DEJT, para que efetue depósito ou indique bens à penhora em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THE GOOD COP MORUMBI LTDA