Detalhe do processo

1001572-04.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001572-04.2026.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.S.R. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da lei processual civil, interpretada à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. 2. Entendo existirem os fundamentos necessários para o deferimento da tutela de urgência., à vista das circunstâncias e dos documentos e fatos narrados no pedido inicial, bem como, da manifestação favorável do representante do Ministério Público (fls. 43/44), defiro o pedido de tutela de urgência para nomear Alice Maria Santucci Ribeiro, como curador (a) provisório (a) do (a) curatelando (a) Alfredo Santucci Neto , mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da curatelada, sob as penas da lei. 3. Deixo de designar data para o interrogatório, sem prejuízo de sua realização após a perícia. 4. Defiro, desde já, a realização de exame pericial de insanidade mental junto ao(a) suposto(a) incapaz, o qual deverá ser realizado pelo IMESC, conforme Comunicado Conjunto nº 1314/2021. Oficie-se para a designação da perícia. 5. Cite-se pessoalmente a parte requerida, na pessoa de seu curador nomeado, podendo impugnar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do art. 752, caput do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça constatar as atuais condições da parte curatelanda. Se o interditando (a) não constituir advogado no prazo acima, oficie-se à OAB Peruíbe para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, intime-se o curador indicado de todo o processado para manifestação no prazo legal. 6. A presente decisão - assinada digitalmente, servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, o qual deverá ser devidamente assinado pelo curador e juntada uma cópia nos autos pelo (a) advogado (a), no prazo de 10 dias, para que possa, desde logo, tomarem todas as medidas urgentes e necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da curatelanda. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação, bem como de certidão de curatela, para os devidos fins de direito, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado até o julgamento final desta ação. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSCAR SANTOS DE CARVALHO

OAB: 247822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001572-04.2026.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.S.R. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da lei processual civil, interpretada à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. 2. Entendo existirem os fundamentos necessários para o deferimento da tutela de urgência., à vista das circunstâncias e dos documentos e fatos narrados no pedido inicial, bem como, da manifestação favorável do representante do Ministério Público (fls. 43/44), defiro o pedido de tutela de urgência para nomear Alice Maria Santucci Ribeiro, como curador (a) provisório (a) do (a) curatelando (a) Alfredo Santucci Neto , mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos relevantes interesses da curatelada, sob as penas da lei. 3. Deixo de designar data para o interrogatório, sem prejuízo de sua realização após a perícia. 4. Defiro, desde já, a realização de exame pericial de insanidade mental junto ao(a) suposto(a) incapaz, o qual deverá ser realizado pelo IMESC, conforme Comunicado Conjunto nº 1314/2021. Oficie-se para a designação da perícia. 5. Cite-se pessoalmente a parte requerida, na pessoa de seu curador nomeado, podendo impugnar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do art. 752, caput do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça constatar as atuais condições da parte curatelanda. Se o interditando (a) não constituir advogado no prazo acima, oficie-se à OAB Peruíbe para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, intime-se o curador indicado de todo o processado para manifestação no prazo legal. 6. A presente decisão - assinada digitalmente, servirá de CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, o qual deverá ser devidamente assinado pelo curador e juntada uma cópia nos autos pelo (a) advogado (a), no prazo de 10 dias, para que possa, desde logo, tomarem todas as medidas urgentes e necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da curatelanda. 7. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado de citação e constatação, bem como de certidão de curatela, para os devidos fins de direito, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado até o julgamento final desta ação. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)