1001571-93.2026.8.13.0210
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001571-93.2026.8.13.0210/MG REQUERENTE : MERCIA MARIA SALEM DINIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALEM DINIZ (OAB MG181899) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo setor de Serviço Social deste Juízo (Evento 39), concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a realização da diligência e juntada do respectivo relatório do estudo social. Intime-se a médica perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias (conforme fixado na decisão de Evento 18), proceda à juntada aos autos do laudo pericial decorrente do exame médico agendado para o dia 20/08/2026 (Evento 34). Aguarde-se a devolução e juntada aos autos do mandado de citação e intimação da requerida (Evento 45), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Juntados o laudo pericial e o relatório social, bem como certificado o decurso do prazo para manifestação/impugnação da parte requerida: a) Inexistindo manifestação defensiva por patrono constituído, intimem-se imediatamente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), para exercício do encargo de curadora especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC e da decisão de Evento 18; b) Apresentada defesa ou manifestação pela DPMG/advogado, intimem-se as partes para manifestação sobre as provas pericial e social no prazo comum de 15 (quinze) dias; Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MERCIA MARIA SALEM DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA VON DOLLINGER COSTA
OAB: 138121/MG
ANA PAULA SALEM DINIZ
OAB: 181899/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001571-93.2026.8.13.0210/MG REQUERENTE : MERCIA MARIA SALEM DINIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALEM DINIZ (OAB MG181899) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo setor de Serviço Social deste Juízo (Evento 39), concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a realização da diligência e juntada do respectivo relatório do estudo social. Intime-se a médica perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias (conforme fixado na decisão de Evento 18), proceda à juntada aos autos do laudo pericial decorrente do exame médico agendado para o dia 20/08/2026 (Evento 34). Aguarde-se a devolução e juntada aos autos do mandado de citação e intimação da requerida (Evento 45), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Juntados o laudo pericial e o relatório social, bem como certificado o decurso do prazo para manifestação/impugnação da parte requerida: a) Inexistindo manifestação defensiva por patrono constituído, intimem-se imediatamente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), para exercício do encargo de curadora especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC e da decisão de Evento 18; b) Apresentada defesa ou manifestação pela DPMG/advogado, intimem-se as partes para manifestação sobre as provas pericial e social no prazo comum de 15 (quinze) dias; Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.