Detalhe do processo

1001571-93.2026.8.13.0210

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001571-93.2026.8.13.0210/MG REQUERENTE : MERCIA MARIA SALEM DINIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALEM DINIZ (OAB MG181899) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo setor de Serviço Social deste Juízo (Evento 39), concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a realização da diligência e juntada do respectivo relatório do estudo social. Intime-se a médica perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias (conforme fixado na decisão de Evento 18), proceda à juntada aos autos do laudo pericial decorrente do exame médico agendado para o dia 20/08/2026 (Evento 34). Aguarde-se a devolução e juntada aos autos do mandado de citação e intimação da requerida (Evento 45), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Juntados o laudo pericial e o relatório social, bem como certificado o decurso do prazo para manifestação/impugnação da parte requerida: a) Inexistindo manifestação defensiva por patrono constituído, intimem-se imediatamente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), para exercício do encargo de curadora especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC e da decisão de Evento 18; b) Apresentada defesa ou manifestação pela DPMG/advogado, intimem-se as partes para manifestação sobre as provas pericial e social no prazo comum de 15 (quinze) dias; Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MERCIA MARIA SALEM DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IARA VON DOLLINGER COSTA

OAB: 138121/MG

ANA PAULA SALEM DINIZ

OAB: 181899/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001571-93.2026.8.13.0210/MG REQUERENTE : MERCIA MARIA SALEM DINIZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALEM DINIZ (OAB MG181899) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo setor de Serviço Social deste Juízo (Evento 39), concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a realização da diligência e juntada do respectivo relatório do estudo social. Intime-se a médica perita nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias (conforme fixado na decisão de Evento 18), proceda à juntada aos autos do laudo pericial decorrente do exame médico agendado para o dia 20/08/2026 (Evento 34). Aguarde-se a devolução e juntada aos autos do mandado de citação e intimação da requerida (Evento 45), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Juntados o laudo pericial e o relatório social, bem como certificado o decurso do prazo para manifestação/impugnação da parte requerida: a) Inexistindo manifestação defensiva por patrono constituído, intimem-se imediatamente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), para exercício do encargo de curadora especial, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC e da decisão de Evento 18; b) Apresentada defesa ou manifestação pela DPMG/advogado, intimem-se as partes para manifestação sobre as provas pericial e social no prazo comum de 15 (quinze) dias; Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.