Detalhe do processo

1001571-37.2021.8.26.0136

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001571-37.2021.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Alice de Carvalho Camargo - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA ALICE DE CARVALHO CAMARGO

Réu SEGURADORA LíDER DO CONSóRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL

OAB: 129409/SP

JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS

OAB: 520630/SP

JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA

OAB: 139855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001571-37.2021.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Alice de Carvalho Camargo - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP)