Detalhe do processo

1001571-30.2024.8.26.0072

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001571-30.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.R. - - C.M.R. - J.M.R.F. - Para realização da perícia médica do interditando, nomeio perito o médico Dr. Antonio Carlos Feltrim, intimando-o a estimar seus honorários. Com a estimativa apresentada pelo perito, intimem-se os autores para se manifestar sobre o valor da verba honorária e para que, caso concordem com ele, providenciem o seu depósito judicial, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, tornem os autos ao perito para designação de data para a realização da perícia em prazo suficiente para intimar as partes para comparecimento ao ato. Se houver discordância, venham conclusos para fixação da verba honorária. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 507269/SP), ROGERIO ANTONIO AZEVEDO (OAB 248928/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.M.R.

Autor J.M.R.

Réu J.M.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO ANTONIO AZEVEDO

OAB: 248928/SP

EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO

OAB: 289708/SP

JOYCE CRISTINA DOS SANTOS

OAB: 507269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001571-30.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.R. - - C.M.R. - J.M.R.F. - Para realização da perícia médica do interditando, nomeio perito o médico Dr. Antonio Carlos Feltrim, intimando-o a estimar seus honorários. Com a estimativa apresentada pelo perito, intimem-se os autores para se manifestar sobre o valor da verba honorária e para que, caso concordem com ele, providenciem o seu depósito judicial, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, tornem os autos ao perito para designação de data para a realização da perícia em prazo suficiente para intimar as partes para comparecimento ao ato. Se houver discordância, venham conclusos para fixação da verba honorária. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 507269/SP), ROGERIO ANTONIO AZEVEDO (OAB 248928/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)