1001571-30.2024.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001571-30.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.R. - - C.M.R. - J.M.R.F. - Para realização da perícia médica do interditando, nomeio perito o médico Dr. Antonio Carlos Feltrim, intimando-o a estimar seus honorários. Com a estimativa apresentada pelo perito, intimem-se os autores para se manifestar sobre o valor da verba honorária e para que, caso concordem com ele, providenciem o seu depósito judicial, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, tornem os autos ao perito para designação de data para a realização da perícia em prazo suficiente para intimar as partes para comparecimento ao ato. Se houver discordância, venham conclusos para fixação da verba honorária. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 507269/SP), ROGERIO ANTONIO AZEVEDO (OAB 248928/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.M.R.
Autor J.M.R.
Réu J.M.R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO ANTONIO AZEVEDO
OAB: 248928/SP
EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO
OAB: 289708/SP
JOYCE CRISTINA DOS SANTOS
OAB: 507269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001571-30.2024.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.R. - - C.M.R. - J.M.R.F. - Para realização da perícia médica do interditando, nomeio perito o médico Dr. Antonio Carlos Feltrim, intimando-o a estimar seus honorários. Com a estimativa apresentada pelo perito, intimem-se os autores para se manifestar sobre o valor da verba honorária e para que, caso concordem com ele, providenciem o seu depósito judicial, no prazo de 10 dias. Comprovado o depósito, tornem os autos ao perito para designação de data para a realização da perícia em prazo suficiente para intimar as partes para comparecimento ao ato. Se houver discordância, venham conclusos para fixação da verba honorária. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 507269/SP), ROGERIO ANTONIO AZEVEDO (OAB 248928/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP), EDUARDO GIGLIO DE CARVALHO (OAB 289708/SP)