Detalhe do processo

1001570-11.2023.5.02.0715

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001570-11.2023.5.02.0715 REQUERENTE: RICARDO GUMIERO SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239019 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante dos esclarecimento dos cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, nos termos do venerando acordão, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id 9b5c82e) e FIXO a condenação no valor bruto de R$504.667,99 atualizado até 01/11/2024, sendo R$ 364.244,45 referentes ao principal e R$140.423,54 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 30.427,84 atualizado até 01/11/2024, sendo R$21.961,30 referentes ao principal e R$8.466,54 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id f21f540 de 31 de outubro de 2022.), no valor de R$18.212,22, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Em razão do julgamento realizado pelo STF na ADIN 5766, tendo como resultado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º da CLT; tratando-se ainda de matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, considero indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelo(a) reclamante, eis que beneficiário da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 32.105,67 e a cota da reclamada no valor de R$133.382,29, e R$ 26.997,62 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Depósito Recursal (ID. 8eb8e28) Recolhido em 11/11/2022 no valor de R$12.296,38 Depósito Judicial (Id 7dab797) recolhido em 15/07/2025 no valor de R$122.053,43 Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Reconhecida a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, conforme termos da sentença (Id f21f540). Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 42dc7b9) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a expedição do competente alvará de levantamento de depósito recursal em favor do reclamante, o qual deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido, a fim de dar prosseguimento à execução. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor RICARDO GUMIERO SOUSA

Autor RICARDO LEAL DA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP

FABIANO ZOCCO BOMBARDA

OAB: 220459/SP

GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES

OAB: 302999/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA

OAB: 261271/SP

MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER

OAB: 162676/SP

WILSON MARIANO PIRES JUNIOR

OAB: 442177/SP

ALEXANDRE ABRAS

OAB: 353808/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001570-11.2023.5.02.0715 REQUERENTE: RICARDO GUMIERO SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239019 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante dos esclarecimento dos cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, nos termos do venerando acordão, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id 9b5c82e) e FIXO a condenação no valor bruto de R$504.667,99 atualizado até 01/11/2024, sendo R$ 364.244,45 referentes ao principal e R$140.423,54 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 30.427,84 atualizado até 01/11/2024, sendo R$21.961,30 referentes ao principal e R$8.466,54 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id f21f540 de 31 de outubro de 2022.), no valor de R$18.212,22, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Em razão do julgamento realizado pelo STF na ADIN 5766, tendo como resultado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º da CLT; tratando-se ainda de matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, considero indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelo(a) reclamante, eis que beneficiário da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 32.105,67 e a cota da reclamada no valor de R$133.382,29, e R$ 26.997,62 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Depósito Recursal (ID. 8eb8e28) Recolhido em 11/11/2022 no valor de R$12.296,38 Depósito Judicial (Id 7dab797) recolhido em 15/07/2025 no valor de R$122.053,43 Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Reconhecida a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, conforme termos da sentença (Id f21f540). Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 42dc7b9) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a expedição do competente alvará de levantamento de depósito recursal em favor do reclamante, o qual deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido, a fim de dar prosseguimento à execução. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - BANCO BRADESCO S.A.

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001570-11.2023.5.02.0715 REQUERENTE: RICARDO GUMIERO SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f239019 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante dos esclarecimento dos cálculos apresentados pelo perito contábil de confiança do juízo, nos termos do venerando acordão, HOMOLOGO os cálculos conforme apresentados no laudo pericial (Id 9b5c82e) e FIXO a condenação no valor bruto de R$504.667,99 atualizado até 01/11/2024, sendo R$ 364.244,45 referentes ao principal e R$140.423,54 aos juros de mora, pelo índice SELIC, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 30.427,84 atualizado até 01/11/2024, sendo R$21.961,30 referentes ao principal e R$8.466,54 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id f21f540 de 31 de outubro de 2022.), no valor de R$18.212,22, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Em razão do julgamento realizado pelo STF na ADIN 5766, tendo como resultado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º da CLT; tratando-se ainda de matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, considero indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelo(a) reclamante, eis que beneficiário da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 32.105,67 e a cota da reclamada no valor de R$133.382,29, e R$ 26.997,62 do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Determino a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Depósito Recursal (ID. 8eb8e28) Recolhido em 11/11/2022 no valor de R$12.296,38 Depósito Judicial (Id 7dab797) recolhido em 15/07/2025 no valor de R$122.053,43 Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Reconhecida a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, conforme termos da sentença (Id f21f540). Honorários periciais contábeis, no importe R$3.000,00 pela reclamada, a ser comprovado o pagamento nos autos. Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 42dc7b9) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a Secretaria a expedição do competente alvará de levantamento de depósito recursal em favor do reclamante, o qual deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido, a fim de dar prosseguimento à execução. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GUMIERO SOUSA