Detalhe do processo

1001569-79.2025.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001569-79.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex de Paula Santos Júnior - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inexistem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, tampouco preliminares pendentes de apreciação. Declaro, pois, saneado o feito. Necessária a produção de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia e traumatologia. Fixo como ponto controvertido a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a lesão noticiada, bem como a adequação do tratamento médico dispensado. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a realização de perícia médica na especialidade de ortopedia e traumatologia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Amparo, 31 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO LUIZ FREITAS (OAB 383281/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALEX DE PAULA SANTOS JúNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO LUIZ FREITAS

OAB: 383281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001569-79.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex de Paula Santos Júnior - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inexistem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, tampouco preliminares pendentes de apreciação. Declaro, pois, saneado o feito. Necessária a produção de prova pericial médica, na especialidade de ortopedia e traumatologia. Fixo como ponto controvertido a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a lesão noticiada, bem como a adequação do tratamento médico dispensado. Oficie-se ao IMESC, requisitando-se a realização de perícia médica na especialidade de ortopedia e traumatologia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Amparo, 31 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO LUIZ FREITAS (OAB 383281/SP)