1001569-11.2026.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001569-11.2026.8.26.0001 (apensado ao processo 0017324-49.2013.8.26.0001) - Interdição/Curatela - Levantamento - M.L.C. - M.G.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 28 de julho de 2026. 1) Não dispondo o juízo de conhecimento técnico para aferir se subsiste ou não o comprometimento da capacidade de discernimento do requerido para a prática dos atos da vida civil que outrora ensejaram a interdição, despicienda a providência (item "3" d fls. 259) para dirimir a controvérsia. 2) Considerando que a curadora foi intimada do teor da demanda a fls. 73, após a realização do exame pericial, em que pese tenha a ele comparecido, consoante se extrai de fls. 59/72, e diante do deliberado a fls. 84, faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos. 3) Cumprida a parte final do item supra, oficie-se com urgência ao IMESC, instruindo-se, inclusive, com cópia de fls. 114/121, e quesitos apresentados, reiterando o determinado a fls. 84. 4) Int. São Paulo, 28 de julho de 2026. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), CLAUDIA SOUSA DE ANDRADE (OAB 222721/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu M.G.S.C.
Autor M.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL SANTANA PAULO
OAB: 113600/SP
CLAUDIA SOUSA DE ANDRADE
OAB: 222721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001569-11.2026.8.26.0001 (apensado ao processo 0017324-49.2013.8.26.0001) - Interdição/Curatela - Levantamento - M.L.C. - M.G.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 28 de julho de 2026. 1) Não dispondo o juízo de conhecimento técnico para aferir se subsiste ou não o comprometimento da capacidade de discernimento do requerido para a prática dos atos da vida civil que outrora ensejaram a interdição, despicienda a providência (item "3" d fls. 259) para dirimir a controvérsia. 2) Considerando que a curadora foi intimada do teor da demanda a fls. 73, após a realização do exame pericial, em que pese tenha a ele comparecido, consoante se extrai de fls. 59/72, e diante do deliberado a fls. 84, faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação de quesitos. 3) Cumprida a parte final do item supra, oficie-se com urgência ao IMESC, instruindo-se, inclusive, com cópia de fls. 114/121, e quesitos apresentados, reiterando o determinado a fls. 84. 4) Int. São Paulo, 28 de julho de 2026. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), CLAUDIA SOUSA DE ANDRADE (OAB 222721/SP)