1001565-07.2026.8.13.0301
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001565-07.2026.8.13.0301/MG AUTOR : RENATO LIMA DA COSTA ADVOGADO(A) : ELIENAI RODRIGO DA SILVA (OAB MG135030) DESPACHO De acordo com a Recomendação Conjunta de 01 de Dezembro de 2015, com intuito de priorizar e agilizar a instrução e o julgamento das ações de natureza previdenciária, deve ser determinada a realização de perícia no ambiente inicial do procedimento. Saliento que a citação da parte ré somente deveria ser realizada após a produção da prova pericial, nos termo do artigo 1º, II, da Recomendação nº 01 de 15/12/2015, viabilizando a correta análise do procedimento pela autarquia. Desse modo, d etermino a realização de prova pericial, com a imediata nomeação de perito e apresentação dos quesitos a serem respondidos por este. 1) Para realização da prova técnica, nomeio o Dr. Rodrigo Martins Vinha, CPF nº. 076.998.566-19 , como perito judicial, cadastrado no Sistema AJ, devendo o Sr. Escrivão proceder a inclusão do processo no referido sistema. I ntime-se o perito para indicar dia, hora e local de início de seus trabalhos, cientificando o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para viabilizar as intimações prévias. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 ( seiscentos trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ) , os quais deverão ser antecipados pelo INSS, ora requerido, conforme alude o artigo 1º, § 7º, inciso II, da Lei 13.876/2019. 3) Intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, conforme artigo 1º, IV, da Recomendação nº 01 de 15/12/2015, caso ainda não apresentados. 4) Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários, em 05 (cinco) dias . 5) Designada a data, intime-se o(a) autor(a) para que compareça no local e data indicados portando documentos pessoais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, após a realização da perícia designada. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO LIMA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIENAI RODRIGO DA SILVA
OAB: 135030/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001565-07.2026.8.13.0301/MG AUTOR : RENATO LIMA DA COSTA ADVOGADO(A) : ELIENAI RODRIGO DA SILVA (OAB MG135030) DESPACHO De acordo com a Recomendação Conjunta de 01 de Dezembro de 2015, com intuito de priorizar e agilizar a instrução e o julgamento das ações de natureza previdenciária, deve ser determinada a realização de perícia no ambiente inicial do procedimento. Saliento que a citação da parte ré somente deveria ser realizada após a produção da prova pericial, nos termo do artigo 1º, II, da Recomendação nº 01 de 15/12/2015, viabilizando a correta análise do procedimento pela autarquia. Desse modo, d etermino a realização de prova pericial, com a imediata nomeação de perito e apresentação dos quesitos a serem respondidos por este. 1) Para realização da prova técnica, nomeio o Dr. Rodrigo Martins Vinha, CPF nº. 076.998.566-19 , como perito judicial, cadastrado no Sistema AJ, devendo o Sr. Escrivão proceder a inclusão do processo no referido sistema. I ntime-se o perito para indicar dia, hora e local de início de seus trabalhos, cientificando o juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para viabilizar as intimações prévias. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 ( seiscentos trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ) , os quais deverão ser antecipados pelo INSS, ora requerido, conforme alude o artigo 1º, § 7º, inciso II, da Lei 13.876/2019. 3) Intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, conforme artigo 1º, IV, da Recomendação nº 01 de 15/12/2015, caso ainda não apresentados. 4) Intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários, em 05 (cinco) dias . 5) Designada a data, intime-se o(a) autor(a) para que compareça no local e data indicados portando documentos pessoais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, após a realização da perícia designada. Intime-se. Cumpra-se.