Detalhe do processo

1001565-03.2017.5.02.0067

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-03.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dfccd proferida nos autos. Processo nº 1001565-03.2017.5.02.0067 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho; São Paulo, 06/08/2026. Juliana Cid Noguera Coca O perito apresenta o laudo adequado no id.e3725d3, conforme determinado na r. sentença de id.f185970, referente as apurações das contribuições previdenciárias. Silentes o exequente, a executada e a União Federal, em que se admite sua concordância tácita com as contas adequadas apresentadas pelo perito, retifico a sentença de liquidação de id. 88a41b5 e homologo o laudo pericial de id. d7e6e43 . Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado. Portanto, fixo o valor bruto da execução no importe de R$259.416,36, em 01/05/2023, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente as parcelas discriminadas na planilha de id.d7e6e43, acrescidos dos honorários periciais contábeis fixados no id. 88a41b5(R$2500,00 – Edson Elias Ribeiro Marçal). O depósito recursal foi soerguido pelo autor no id.9793265 e o depósito judicial de id. 4d320b5 foi soerguido através do alvará de id.0cb546e. Considerando o pagamento do remanescente realizado pela reclamada, id.fc12fc7 , bem como a atualização das contas de liquidação até a data do efetivo pagamento, os valores serão liberados da seguinte forma: R$118.665,46 - Reclamante;R$22.886,52 - FGTS conta vinculada;R$45.929,97 - Recolhimentos previdenciários;R$3.415,52 - Perito Julio Cesar F Dutra;R$3.492,00 - Perito Edson Elias R MarçalR$44,26 - custas execuçãoR$11.184,64- Devolução para reclamada. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se do Pje-Calc-Sistema de Cálculos Trabalhistas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA PEREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor DJALMA PEREIRA DOS SANTOS

Autor EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ALBERTO RUA AFONSO

OAB: 200676/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-03.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dfccd proferida nos autos. Processo nº 1001565-03.2017.5.02.0067 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho; São Paulo, 06/08/2026. Juliana Cid Noguera Coca O perito apresenta o laudo adequado no id.e3725d3, conforme determinado na r. sentença de id.f185970, referente as apurações das contribuições previdenciárias. Silentes o exequente, a executada e a União Federal, em que se admite sua concordância tácita com as contas adequadas apresentadas pelo perito, retifico a sentença de liquidação de id. 88a41b5 e homologo o laudo pericial de id. d7e6e43 . Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado. Portanto, fixo o valor bruto da execução no importe de R$259.416,36, em 01/05/2023, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente as parcelas discriminadas na planilha de id.d7e6e43, acrescidos dos honorários periciais contábeis fixados no id. 88a41b5(R$2500,00 – Edson Elias Ribeiro Marçal). O depósito recursal foi soerguido pelo autor no id.9793265 e o depósito judicial de id. 4d320b5 foi soerguido através do alvará de id.0cb546e. Considerando o pagamento do remanescente realizado pela reclamada, id.fc12fc7 , bem como a atualização das contas de liquidação até a data do efetivo pagamento, os valores serão liberados da seguinte forma: R$118.665,46 - Reclamante;R$22.886,52 - FGTS conta vinculada;R$45.929,97 - Recolhimentos previdenciários;R$3.415,52 - Perito Julio Cesar F Dutra;R$3.492,00 - Perito Edson Elias R MarçalR$44,26 - custas execuçãoR$11.184,64- Devolução para reclamada. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se do Pje-Calc-Sistema de Cálculos Trabalhistas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA PEREIRA DOS SANTOS

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-03.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: DJALMA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8dfccd proferida nos autos. Processo nº 1001565-03.2017.5.02.0067 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho; São Paulo, 06/08/2026. Juliana Cid Noguera Coca O perito apresenta o laudo adequado no id.e3725d3, conforme determinado na r. sentença de id.f185970, referente as apurações das contribuições previdenciárias. Silentes o exequente, a executada e a União Federal, em que se admite sua concordância tácita com as contas adequadas apresentadas pelo perito, retifico a sentença de liquidação de id. 88a41b5 e homologo o laudo pericial de id. d7e6e43 . Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado. Portanto, fixo o valor bruto da execução no importe de R$259.416,36, em 01/05/2023, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente as parcelas discriminadas na planilha de id.d7e6e43, acrescidos dos honorários periciais contábeis fixados no id. 88a41b5(R$2500,00 – Edson Elias Ribeiro Marçal). O depósito recursal foi soerguido pelo autor no id.9793265 e o depósito judicial de id. 4d320b5 foi soerguido através do alvará de id.0cb546e. Considerando o pagamento do remanescente realizado pela reclamada, id.fc12fc7 , bem como a atualização das contas de liquidação até a data do efetivo pagamento, os valores serão liberados da seguinte forma: R$118.665,46 - Reclamante;R$22.886,52 - FGTS conta vinculada;R$45.929,97 - Recolhimentos previdenciários;R$3.415,52 - Perito Julio Cesar F Dutra;R$3.492,00 - Perito Edson Elias R MarçalR$44,26 - custas execuçãoR$11.184,64- Devolução para reclamada. No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar manifestação acerca dos valores, sendo que o silêncio importará anuência. Se impugnadas as contas, voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo e nada pendente, expeçam-se os alvarás. Atentem-se as partes, para fins de expedição de alvará, que esta secretaria observa rigorosamente a exata ordem cronológica de determinação do Juízo, bem como as prioridades previstas em lei, apenas, sendo que ocorrerá a devida intimação das partes quando da expedição do alvará, devendo ainda atentar-se ao disposto no artigo 5º do Ato GP/CR 4, de 25 de julho de 2023 deste Regional. Desta forma, são desnecessários peticionamentos e diligências junto à Secretaria para fins de verificação acerca da disponibilidade dos alvarás. Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se do Pje-Calc-Sistema de Cálculos Trabalhistas. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO