1001563-25.2023.5.02.0034
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001563-25.2023.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdace80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Catarino Rodrigues Filho, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 09/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A. - VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
Autor MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA
Réu VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILDA IZIQUE CHEBABI
OAB: 24902/SP
RICARDO LOURENCO DA SILVA BARRETO
OAB: 385271/SP
BARBARA APARECIDA DE PAULA SILVA
OAB: 515091/SP
MURILO SAPIA GARCIA
OAB: 472114/SP
DANIELLE STEPHANIE GOMES TREIDER
OAB: 486227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001563-25.2023.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdace80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Catarino Rodrigues Filho, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 09/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A. - VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001563-25.2023.5.02.0034 RECLAMANTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdace80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Catarino Rodrigues Filho, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 09/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA