1001563-17.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001563-17.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.D. - - E.M.D. - Vistos. F. 72: Recebo como emenda à inicial. Em vista dos documentos pessoais encartados às fls. 11 e 15, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos laudo médico atualizado com a indicação da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, por procurador ou pessoalmente, de forma apoiada. Destarte, indefiro a curatela provisória, à míngua de plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil. Esclareça a(o) requerente, no prazo de quinze dias, se o(a) interditando(a) possui bens e rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA DUARTE DOS REIS (OAB 395922/SP), GABRIELLA DUARTE DOS REIS (OAB 395922/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor E.M.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLA DUARTE DOS REIS
OAB: 395922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001563-17.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.D. - - E.M.D. - Vistos. F. 72: Recebo como emenda à inicial. Em vista dos documentos pessoais encartados às fls. 11 e 15, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos laudo médico atualizado com a indicação da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, por procurador ou pessoalmente, de forma apoiada. Destarte, indefiro a curatela provisória, à míngua de plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil. Esclareça a(o) requerente, no prazo de quinze dias, se o(a) interditando(a) possui bens e rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA DUARTE DOS REIS (OAB 395922/SP), GABRIELLA DUARTE DOS REIS (OAB 395922/SP)