1001562-88.2026.5.02.0081
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 81ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001562-88.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: LENILDO CORREIA DA COSTA RECLAMADO: CABRAL ARCH ARQUITETURA & DESIGN LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. LENILDO CORREIA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 02/12/2026 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. ***Intimação encaminhada em substituição à de Id 07b312c que deverá ser desconsiderada. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ZELIO JACINTHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LENILDO CORREIA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CABRAL ARCH ARQUITETURA & DESIGN LTDA
Autor LENILDO CORREIA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001562-88.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: LENILDO CORREIA DA COSTA RECLAMADO: CABRAL ARCH ARQUITETURA & DESIGN LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. LENILDO CORREIA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 02/12/2026 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. ***Intimação encaminhada em substituição à de Id 07b312c que deverá ser desconsiderada. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ZELIO JACINTHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LENILDO CORREIA DA COSTA
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001562-88.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: LENILDO CORREIA DA COSTA RECLAMADO: CABRAL ARCH ARQUITETURA & DESIGN LTDA DESTINATÁRIO: LENILDO CORREIA DA COSTA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 26/11/2026 13:50 horas, na sala de audiências da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, Bloco B, 15º andar. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ZELIO JACINTHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LENILDO CORREIA DA COSTA