1001561-50.2021.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Cessão de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001561-50.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Carlos Alberto Silva - Marina de Fatima Leite - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de fl. 341, ainda não sobreveio aos autos o laudo pericial, tampouco notícia atualizada sobre o andamento dos trabalhos periciais, sendo que a última manifestação do perito Alcides Henrique Leite Wroblewski limitou-se a informar o agendamento da perícia para o dia 16 de agosto de 2025, há mais de um ano. Considerando a necessidade de assegurar o regular andamento do feito e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), determino a intimação pessoal do perito, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial nos autos ou, alternativamente, preste esclarecimentos sobre eventual óbice à sua conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, será determinado o descadastramento do perito do quadro de peritos judiciais deste Juízo, mediante as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares da Justiça, SMJ, prosseguindo-se com a nomeação de novo expert para dar continuidade aos trabalhos periciais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO PEREIRA (OAB 318480/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO SILVA
Réu MARINA DE FATIMA LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA FELICIANO PEREIRA
OAB: 318480/SP
FERNANDO ALVES DE MOURA
OAB: 212750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001561-50.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Carlos Alberto Silva - Marina de Fatima Leite - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de fl. 341, ainda não sobreveio aos autos o laudo pericial, tampouco notícia atualizada sobre o andamento dos trabalhos periciais, sendo que a última manifestação do perito Alcides Henrique Leite Wroblewski limitou-se a informar o agendamento da perícia para o dia 16 de agosto de 2025, há mais de um ano. Considerando a necessidade de assegurar o regular andamento do feito e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), determino a intimação pessoal do perito, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial nos autos ou, alternativamente, preste esclarecimentos sobre eventual óbice à sua conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, será determinado o descadastramento do perito do quadro de peritos judiciais deste Juízo, mediante as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares da Justiça, SMJ, prosseguindo-se com a nomeação de novo expert para dar continuidade aos trabalhos periciais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO PEREIRA (OAB 318480/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)