Detalhe do processo

1001561-50.2021.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Classe
Cessão de Crédito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001561-50.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Carlos Alberto Silva - Marina de Fatima Leite - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de fl. 341, ainda não sobreveio aos autos o laudo pericial, tampouco notícia atualizada sobre o andamento dos trabalhos periciais, sendo que a última manifestação do perito Alcides Henrique Leite Wroblewski limitou-se a informar o agendamento da perícia para o dia 16 de agosto de 2025, há mais de um ano. Considerando a necessidade de assegurar o regular andamento do feito e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), determino a intimação pessoal do perito, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial nos autos ou, alternativamente, preste esclarecimentos sobre eventual óbice à sua conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, será determinado o descadastramento do perito do quadro de peritos judiciais deste Juízo, mediante as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares da Justiça, SMJ, prosseguindo-se com a nomeação de novo expert para dar continuidade aos trabalhos periciais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO PEREIRA (OAB 318480/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO SILVA

Réu MARINA DE FATIMA LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA FELICIANO PEREIRA

OAB: 318480/SP

FERNANDO ALVES DE MOURA

OAB: 212750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001561-50.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Carlos Alberto Silva - Marina de Fatima Leite - Vistos. Verifica-se que, não obstante a determinação de fl. 341, ainda não sobreveio aos autos o laudo pericial, tampouco notícia atualizada sobre o andamento dos trabalhos periciais, sendo que a última manifestação do perito Alcides Henrique Leite Wroblewski limitou-se a informar o agendamento da perícia para o dia 16 de agosto de 2025, há mais de um ano. Considerando a necessidade de assegurar o regular andamento do feito e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), determino a intimação pessoal do perito, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial nos autos ou, alternativamente, preste esclarecimentos sobre eventual óbice à sua conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, será determinado o descadastramento do perito do quadro de peritos judiciais deste Juízo, mediante as anotações necessárias no Portal dos Auxiliares da Justiça, SMJ, prosseguindo-se com a nomeação de novo expert para dar continuidade aos trabalhos periciais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA FELICIANO PEREIRA (OAB 318480/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)