1001560-98.2016.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001560-98.2016.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SANTA RITA DE CASSIA ADVOGADO(A) : MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB SP098496) EXECUTADO : MIRLENE OTILIA DA SILVA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : DIEGO ALVES RODRIGUES (OAB SP409034) EXECUTADO : FAUSTO ADRIANO ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA RAMOS (OAB SP252901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 660. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme já determinado no item 1 do evento 653. 2) Eventos 661 e 662. Diante da concordância do exequente e do silêncio da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 112.569 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O valor será atualizado monetariamente pelos índices do TJSP até a data da designação do leilão. 2) NOMEIO o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM , endereço eletrônico nevesamorim@d1lance.com, para promover o leilão público do imóvel penhorado nos autos. 3) FIXO o valor mínimo para venda do imóvel em segunda praça em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação homologada. 4) DETERMINO que os débitos de natureza propter rem ( como IPTU, despesas condominiais e outros que recaiam sobre o bem) ficam sub-rogados no produto da arrematação, observada a ordem de preferência legal. 5) INTIME-SE o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste aceitação do encargo e adote as providências necessárias para a realização do leilão, apresentando minuta do edital para aprovação deste juízo, incluindo data, hora e local designados para os leilões, bem como as demais condições pertinentes ao ato, em especial o artigo 889 do CPC. 6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 7) Em caso de acordo, remição ou adjudicação, após a publicação do edital, fixo a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Int.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO SANTA RITA DE CASSIA
Réu FAUSTO ADRIANO
Réu MIRLENE OTILIA DA SILVA VIEIRA DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO COSTA RAMOS
OAB: 252901/SP
DIEGO ALVES RODRIGUES
OAB: 409034/SP
MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA
OAB: 98496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001560-98.2016.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SANTA RITA DE CASSIA ADVOGADO(A) : MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB SP098496) EXECUTADO : MIRLENE OTILIA DA SILVA VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : DIEGO ALVES RODRIGUES (OAB SP409034) EXECUTADO : FAUSTO ADRIANO ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA RAMOS (OAB SP252901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 660. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, conforme já determinado no item 1 do evento 653. 2) Eventos 661 e 662. Diante da concordância do exequente e do silêncio da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 112.569 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O valor será atualizado monetariamente pelos índices do TJSP até a data da designação do leilão. 2) NOMEIO o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM , endereço eletrônico nevesamorim@d1lance.com, para promover o leilão público do imóvel penhorado nos autos. 3) FIXO o valor mínimo para venda do imóvel em segunda praça em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação homologada. 4) DETERMINO que os débitos de natureza propter rem ( como IPTU, despesas condominiais e outros que recaiam sobre o bem) ficam sub-rogados no produto da arrematação, observada a ordem de preferência legal. 5) INTIME-SE o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste aceitação do encargo e adote as providências necessárias para a realização do leilão, apresentando minuta do edital para aprovação deste juízo, incluindo data, hora e local designados para os leilões, bem como as demais condições pertinentes ao ato, em especial o artigo 889 do CPC. 6) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 7) Em caso de acordo, remição ou adjudicação, após a publicação do edital, fixo a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Int.