1001560-16.2025.8.26.0185
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001560-16.2025.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - L.R.S.R. - Vistos. Fls. 115/116. Petição da autora. Fls. 117/118. Petição da parte requerida. Fl. 121. Manifestação do Ministério Público. Considerando o requerimento da Curadora Especial para realização de perícia judicial e a concordância do Ministério Público, defiro a produção da prova pericial. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC para avaliação da capacidade civil da requerida, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao órgão. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto à parte autora e ao Ministério Público a apresentação de quesitos complementares, ficando desde já consignados os quesitos formulados pela Curadora Especial às fls. 117/118. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente. Int. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.R.S.R.
Autor N.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001560-16.2025.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - L.R.S.R. - Vistos. Fls. 115/116. Petição da autora. Fls. 117/118. Petição da parte requerida. Fl. 121. Manifestação do Ministério Público. Considerando o requerimento da Curadora Especial para realização de perícia judicial e a concordância do Ministério Público, defiro a produção da prova pericial. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC para avaliação da capacidade civil da requerida, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao órgão. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto à parte autora e ao Ministério Público a apresentação de quesitos complementares, ficando desde já consignados os quesitos formulados pela Curadora Especial às fls. 117/118. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente. Int. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP)