Detalhe do processo

1001560-16.2025.8.26.0185

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001560-16.2025.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - L.R.S.R. - Vistos. Fls. 115/116. Petição da autora. Fls. 117/118. Petição da parte requerida. Fl. 121. Manifestação do Ministério Público. Considerando o requerimento da Curadora Especial para realização de perícia judicial e a concordância do Ministério Público, defiro a produção da prova pericial. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC para avaliação da capacidade civil da requerida, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao órgão. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto à parte autora e ao Ministério Público a apresentação de quesitos complementares, ficando desde já consignados os quesitos formulados pela Curadora Especial às fls. 117/118. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente. Int. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.R.S.R.

Autor N.P.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA

OAB: 258181/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES

OAB: 416593/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001560-16.2025.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.P.R. - L.R.S.R. - Vistos. Fls. 115/116. Petição da autora. Fls. 117/118. Petição da parte requerida. Fl. 121. Manifestação do Ministério Público. Considerando o requerimento da Curadora Especial para realização de perícia judicial e a concordância do Ministério Público, defiro a produção da prova pericial. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC para avaliação da capacidade civil da requerida, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, oficiando-se ao órgão. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto à parte autora e ao Ministério Público a apresentação de quesitos complementares, ficando desde já consignados os quesitos formulados pela Curadora Especial às fls. 117/118. Com a designação da data, intimem-se as partes pessoalmente. Int. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), ANDRÉIA MARIA LEITÃO GONÇALVES (OAB 416593/SP)