Detalhe do processo

1001559-48.2026.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001559-48.2026.8.13.0479/MG AUTOR : JULIANO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR PEREIRA (OAB SP501937) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Vistos, etc. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pleiteou a produção de prova pericial, enquanto a ré pugnou pelo julgamento do feito. Defiro o pleiteado pelo autor. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito engenheiro elétrico , via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput , do CPC, no caso a parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, e desde que apresentada contraposta , intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não seja apresentada contraproposta pela parte, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para providenciarem o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, sendo autorizado, neste momento, a expedição de alvará para levantamento parcial dos honorários, conforme dispõe o art. 465, § 4º do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput ). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor JULIANO ANTONIO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VITOR PEREIRA

OAB: 501937/SP

ALESSANDRO FERNANDES BRAGA

OAB: 72065/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001559-48.2026.8.13.0479/MG AUTOR : JULIANO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VITOR PEREIRA (OAB SP501937) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Vistos, etc. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pleiteou a produção de prova pericial, enquanto a ré pugnou pelo julgamento do feito. Defiro o pleiteado pelo autor. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito engenheiro elétrico , via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput , do CPC, no caso a parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, e desde que apresentada contraposta , intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não seja apresentada contraproposta pela parte, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para providenciarem o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, sendo autorizado, neste momento, a expedição de alvará para levantamento parcial dos honorários, conforme dispõe o art. 465, § 4º do CPC. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput ). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica.