Detalhe do processo

1001558-90.2024.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Vistos. Compulsando os autos constato erro material na decisão de fls. 516, no tocante ao ao valor a ser homologado, como sendo R$ 390,43, quando na verdade é R$ 1390,83, conforme cálculo apresentado pelo perito. Assim, o retifico o primeiro parágrafo de fls. 516 para constar: "Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 1.390,83 ". No mais, permanece inalterada a decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.V.S.S.

Autor V.J.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DIAS RODRIGUES

OAB: 239465/SP

LEONARDO HERNANDES DE LIMA

OAB: 496551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Vistos. Compulsando os autos constato erro material na decisão de fls. 516, no tocante ao ao valor a ser homologado, como sendo R$ 390,43, quando na verdade é R$ 1390,83, conforme cálculo apresentado pelo perito. Assim, o retifico o primeiro parágrafo de fls. 516 para constar: "Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 1.390,83 ". No mais, permanece inalterada a decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 390,43. A aplicação da multa já foi apreciada as fls. 488/490. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas cabíveis. Decorrido o prazo, sem pagamento, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)