1001558-90.2024.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Vistos. Compulsando os autos constato erro material na decisão de fls. 516, no tocante ao ao valor a ser homologado, como sendo R$ 390,43, quando na verdade é R$ 1390,83, conforme cálculo apresentado pelo perito. Assim, o retifico o primeiro parágrafo de fls. 516 para constar: "Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 1.390,83 ". No mais, permanece inalterada a decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.V.S.S.
Autor V.J.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA DIAS RODRIGUES
OAB: 239465/SP
LEONARDO HERNANDES DE LIMA
OAB: 496551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Vistos. Compulsando os autos constato erro material na decisão de fls. 516, no tocante ao ao valor a ser homologado, como sendo R$ 390,43, quando na verdade é R$ 1390,83, conforme cálculo apresentado pelo perito. Assim, o retifico o primeiro parágrafo de fls. 516 para constar: "Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 1.390,83 ". No mais, permanece inalterada a decisão. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001558-90.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.J.S.S. - M.V.S.S. - Homologo o laudo pericial apresentado as fls. 496/501, visto que elaborado em consonância com as determinações anteriores e fixo o valor devido de R$ 390,43. A aplicação da multa já foi apreciada as fls. 488/490. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas cabíveis. Decorrido o prazo, sem pagamento, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), LEONARDO HERNANDES DE LIMA (OAB 496551/SP)