Detalhe do processo

1001558-82.2024.8.26.0443

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piedade - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001558-82.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.A.S. - - V.S. - K.C.G.J. e outros - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem ajuizada por A. A. da S., representado por sua genitora, em face dos herdeiros e parentes de L. G. de J.. Realizado exame pericial indireto de DNA pelo IMESC (fls. 179/186), apurou-se probabilidade de vínculo genético de 95,66%, com recomendação técnica de nova perícia envolvendo os filhos biológicos do falecido para a obtenção de resultado conclusivo. O autor postulou o julgamento imediato do feito (fls. 190/192), os corréus suscitaram a imprestabilidade do laudo (fls. 193/197). O Ministério Público opinou pela requisição de nova perícia com a coleta do material genético dos filhos reconhecidos do de cujus (fl. 201). Com efeito, tratando-se de direito personalíssimo à filiação biológica, a inconclusividade do laudo pericial indireto impõe a complementação da prova técnica, nos moldes do artigo 480 do Código de Processo Civil. Assim, determino a realização de nova perícia genética pelo IMESC, mediante coleta de material biológico dos filhos reconhecidos do falecido, BRUNO e JULIE, bem como do autor e de sua genitora. Oficie-se com urgência ao IMESC solicitando a designação de data para a coleta. Com a designação, intimem-se pessoalmente os periciandos para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.S.

Réu K.C.G.J.

Autor V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA

OAB: 410494/SP

EVELYN CRISTINA SCHUMACHER

OAB: 351538/SP

JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA

OAB: 506391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001558-82.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.A.S. - - V.S. - K.C.G.J. e outros - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem ajuizada por A. A. da S., representado por sua genitora, em face dos herdeiros e parentes de L. G. de J.. Realizado exame pericial indireto de DNA pelo IMESC (fls. 179/186), apurou-se probabilidade de vínculo genético de 95,66%, com recomendação técnica de nova perícia envolvendo os filhos biológicos do falecido para a obtenção de resultado conclusivo. O autor postulou o julgamento imediato do feito (fls. 190/192), os corréus suscitaram a imprestabilidade do laudo (fls. 193/197). O Ministério Público opinou pela requisição de nova perícia com a coleta do material genético dos filhos reconhecidos do de cujus (fl. 201). Com efeito, tratando-se de direito personalíssimo à filiação biológica, a inconclusividade do laudo pericial indireto impõe a complementação da prova técnica, nos moldes do artigo 480 do Código de Processo Civil. Assim, determino a realização de nova perícia genética pelo IMESC, mediante coleta de material biológico dos filhos reconhecidos do falecido, BRUNO e JULIE, bem como do autor e de sua genitora. Oficie-se com urgência ao IMESC solicitando a designação de data para a coleta. Com a designação, intimem-se pessoalmente os periciandos para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), JAMILLY CALDEIRA CAROBA SOUSA (OAB 506391/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)