1001558-29.2019.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001558-29.2019.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dulcelina Pereira Bazzan - Vistos. Em atenção à certidão de fls. 319, observo que o decurso do prazo ali apontado mostra-se ineficaz, uma vez que a notificação eletrônica de fls. 317 evidencia que o perito judicial, Sr. Tiago Custódio da Cruz, não recebeu o e-mail de intimação de fls. 316. Ademais, nota-se a informação prestada pela serventia à fl. 318, noticiando a impossibilidade de liberação dos honorários em virtude de pendências do expert no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Sendo assim, determino que a Serventia envide esforços para contatar o perito judicial por outros meios disponíveis em seu cadastro (como telefone fixo ou celular/WhatsApp), intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Forneça endereço de e-mail atualizado para o regular recebimento de intimações; b) Regularize seu cadastro junto ao sistema AJG/JF, a fim de viabilizar o pagamento de seus honorários; e c) Apresente a complementação ao laudo pericial, conforme já determinado às fls. 313. Restando infrutíferas as tentativas de contato, ou decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento das diligências pelo perito, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre a eventual destituição e substituição do profissional, retornando os autos conclusos em seguida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DULCELINA PEREIRA BAZZAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI
OAB: 219382/SP
LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI
OAB: 358245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001558-29.2019.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dulcelina Pereira Bazzan - Vistos. Em atenção à certidão de fls. 319, observo que o decurso do prazo ali apontado mostra-se ineficaz, uma vez que a notificação eletrônica de fls. 317 evidencia que o perito judicial, Sr. Tiago Custódio da Cruz, não recebeu o e-mail de intimação de fls. 316. Ademais, nota-se a informação prestada pela serventia à fl. 318, noticiando a impossibilidade de liberação dos honorários em virtude de pendências do expert no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Sendo assim, determino que a Serventia envide esforços para contatar o perito judicial por outros meios disponíveis em seu cadastro (como telefone fixo ou celular/WhatsApp), intimando-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Forneça endereço de e-mail atualizado para o regular recebimento de intimações; b) Regularize seu cadastro junto ao sistema AJG/JF, a fim de viabilizar o pagamento de seus honorários; e c) Apresente a complementação ao laudo pericial, conforme já determinado às fls. 313. Restando infrutíferas as tentativas de contato, ou decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento das diligências pelo perito, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre a eventual destituição e substituição do profissional, retornando os autos conclusos em seguida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)