Detalhe do processo

1001556-30.2025.5.02.0271

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001556-30.2025.5.02.0271 REQUERENTE: BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. #de2cd7a: manifestação apresentada pelo perito do juízo informando a juntada de relatório de vendas pela reclamada sob o ID. cda60ac/ ID. a04d182, idêntico ao apresentado anteriormente sob o ID. 18c5b37, nos autos do processo principal (1001623-97.2022.5.02.0271), com a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado, impedindo o prosseguimento da liquidação provisória do feito. Anteriormente, no ID. d445516, verifica-se a expedição de despacho para a apresentação da documentação solicitada pelo perito sob o ID. d295a5d, já tendo sido demonstrada a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado naquela ocasião, não tendo sido observado pela reclamada quando da juntada das informações no ID. cda60ac e anexos. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando a essencialidade da documentação para a liquidação do julgado, intime-se a reclamada para, no prazo derradeiro de 5 dias, apresentar a documentação solicitada pelo perito judicial contábil no ID. de2cd7a, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho em razão do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT). De outro modo, não sendo apresentada a informação, sem prejuízo da multa cominada, fica o perito intimado para realização da perícia por arbitramento, considerando os dados dispostos na petição inicial. De todo modo, concedo o prazo suplementar de 10 dias ao perito judicial contábil, a contar da juntada das informações pela reclamada, para apresentação do laudo pericial contábil. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 27 de julho de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO

Autor GIOVANI MARQUES DE OLIVEIRA

Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP

MARCOS ROBERTO DIAS

OAB: 87946/MG

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS

OAB: 116893/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001556-30.2025.5.02.0271 REQUERENTE: BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. #de2cd7a: manifestação apresentada pelo perito do juízo informando a juntada de relatório de vendas pela reclamada sob o ID. cda60ac/ ID. a04d182, idêntico ao apresentado anteriormente sob o ID. 18c5b37, nos autos do processo principal (1001623-97.2022.5.02.0271), com a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado, impedindo o prosseguimento da liquidação provisória do feito. Anteriormente, no ID. d445516, verifica-se a expedição de despacho para a apresentação da documentação solicitada pelo perito sob o ID. d295a5d, já tendo sido demonstrada a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado naquela ocasião, não tendo sido observado pela reclamada quando da juntada das informações no ID. cda60ac e anexos. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando a essencialidade da documentação para a liquidação do julgado, intime-se a reclamada para, no prazo derradeiro de 5 dias, apresentar a documentação solicitada pelo perito judicial contábil no ID. de2cd7a, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho em razão do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT). De outro modo, não sendo apresentada a informação, sem prejuízo da multa cominada, fica o perito intimado para realização da perícia por arbitramento, considerando os dados dispostos na petição inicial. De todo modo, concedo o prazo suplementar de 10 dias ao perito judicial contábil, a contar da juntada das informações pela reclamada, para apresentação do laudo pericial contábil. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 27 de julho de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001556-30.2025.5.02.0271 REQUERENTE: BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874f1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. #de2cd7a: manifestação apresentada pelo perito do juízo informando a juntada de relatório de vendas pela reclamada sob o ID. cda60ac/ ID. a04d182, idêntico ao apresentado anteriormente sob o ID. 18c5b37, nos autos do processo principal (1001623-97.2022.5.02.0271), com a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado, impedindo o prosseguimento da liquidação provisória do feito. Anteriormente, no ID. d445516, verifica-se a expedição de despacho para a apresentação da documentação solicitada pelo perito sob o ID. d295a5d, já tendo sido demonstrada a ausência de informações essenciais para a liquidação do julgado naquela ocasião, não tendo sido observado pela reclamada quando da juntada das informações no ID. cda60ac e anexos. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando a essencialidade da documentação para a liquidação do julgado, intime-se a reclamada para, no prazo derradeiro de 5 dias, apresentar a documentação solicitada pelo perito judicial contábil no ID. de2cd7a, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho em razão do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT). De outro modo, não sendo apresentada a informação, sem prejuízo da multa cominada, fica o perito intimado para realização da perícia por arbitramento, considerando os dados dispostos na petição inicial. De todo modo, concedo o prazo suplementar de 10 dias ao perito judicial contábil, a contar da juntada das informações pela reclamada, para apresentação do laudo pericial contábil. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 27 de julho de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001556-30.2025.5.02.0271 REQUERENTE: BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a6da0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. #idcda60ac: manifestação apresentada pela reclamada informando a juntada da documentação solicitada pelo perito contábil no ID. d295a5d. #id:d445516: determinada a prorrogação do prazo para a apresentação do laudo pericial contábil, por 30 dias, contados de 03/07/2026. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, intime-se o perito para ciência da documentação apresentada pela reclamada sob o ID. cda60ac e anexos. Após, aguarde-se o prazo assinalado para a entrega do laudo pericial contábil. Com a juntada da informação do perito, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 23 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1001556-30.2025.5.02.0271 REQUERENTE: BRENDA LUAARA FERREIRA CARMELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a6da0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. #idcda60ac: manifestação apresentada pela reclamada informando a juntada da documentação solicitada pelo perito contábil no ID. d295a5d. #id:d445516: determinada a prorrogação do prazo para a apresentação do laudo pericial contábil, por 30 dias, contados de 03/07/2026. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. HEBERT WILLIAN PEREIRA, servidor. DESPACHO Ante o acima certificado, intime-se o perito para ciência da documentação apresentada pela reclamada sob o ID. cda60ac e anexos. Após, aguarde-se o prazo assinalado para a entrega do laudo pericial contábil. Com a juntada da informação do perito, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 23 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.