1001555-06.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001555-06.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.G.L. - W.G.L. - Comunique-se ao setor técnico acerca da r. Decisão proferida em sede liminar em agravo de instrumento, para que se abstenha de concluir o laudo pericial e a consequente entrega do laudo até o julgamento final do referido recurso. Intime-se a parte agravante para que comunique nos autos o resultado do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA (OAB 134804/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.A.S.G.L.
Réu W.G.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS
OAB: 486400/SP
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA
OAB: 134804/SP
LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS
OAB: 454930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001555-06.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.G.L. - W.G.L. - Comunique-se ao setor técnico acerca da r. Decisão proferida em sede liminar em agravo de instrumento, para que se abstenha de concluir o laudo pericial e a consequente entrega do laudo até o julgamento final do referido recurso. Intime-se a parte agravante para que comunique nos autos o resultado do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA (OAB 134804/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)