Detalhe do processo

1001555-06.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001555-06.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.G.L. - W.G.L. - Comunique-se ao setor técnico acerca da r. Decisão proferida em sede liminar em agravo de instrumento, para que se abstenha de concluir o laudo pericial e a consequente entrega do laudo até o julgamento final do referido recurso. Intime-se a parte agravante para que comunique nos autos o resultado do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA (OAB 134804/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.A.S.G.L.

Réu W.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS

OAB: 486400/SP

SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA

OAB: 134804/SP

LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS

OAB: 454930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001555-06.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S.G.L. - W.G.L. - Comunique-se ao setor técnico acerca da r. Decisão proferida em sede liminar em agravo de instrumento, para que se abstenha de concluir o laudo pericial e a consequente entrega do laudo até o julgamento final do referido recurso. Intime-se a parte agravante para que comunique nos autos o resultado do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LYRA (OAB 134804/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)