Detalhe do processo

1001553-94.2026.5.02.0609

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001553-94.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: RENATA VOLPE REZENDE RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091cc55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026.. SAMY VENTURA DECISÃO De modo a efetivar as retificações à Ata #id:5b1b3b8, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 45 dias, facultando-se às partes e seus patronos o acompanhamento da diligência. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: DROGARIA SAO PAULO S.A., Avenida Marechal Tito, nº 2.680, complemento 2.684 2.696, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08.022-000 (o mesmo endereço da reclamada indicado na petição inicial). A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias, cabendo às partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O perito deverá comunicar as partes nos seguintes endereços eletrônicos: Reclamante: ricardoaraujoalves@adv.oabsp.org.br e Reclamada: pericia@autuori.com.br, devendo as partes verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 04/12/2026 às 20h00. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA VOLPE REZENDE
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor RENATA VOLPE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ALCÂNTARA LOPES

OAB: 296735-D/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO ARAUJO ALVES

OAB: 386036/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001553-94.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: RENATA VOLPE REZENDE RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091cc55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026.. SAMY VENTURA DECISÃO De modo a efetivar as retificações à Ata #id:5b1b3b8, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 45 dias, facultando-se às partes e seus patronos o acompanhamento da diligência. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: DROGARIA SAO PAULO S.A., Avenida Marechal Tito, nº 2.680, complemento 2.684 2.696, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08.022-000 (o mesmo endereço da reclamada indicado na petição inicial). A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias, cabendo às partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O perito deverá comunicar as partes nos seguintes endereços eletrônicos: Reclamante: ricardoaraujoalves@adv.oabsp.org.br e Reclamada: pericia@autuori.com.br, devendo as partes verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 04/12/2026 às 20h00. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA VOLPE REZENDE

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001553-94.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: RENATA VOLPE REZENDE RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091cc55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026.. SAMY VENTURA DECISÃO De modo a efetivar as retificações à Ata #id:5b1b3b8, determino a realização de perícia para verificação da alegada INSALUBRIDADE. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 45 dias, facultando-se às partes e seus patronos o acompanhamento da diligência. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: DROGARIA SAO PAULO S.A., Avenida Marechal Tito, nº 2.680, complemento 2.684 2.696, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08.022-000 (o mesmo endereço da reclamada indicado na petição inicial). A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias, cabendo às partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O perito deverá comunicar as partes nos seguintes endereços eletrônicos: Reclamante: ricardoaraujoalves@adv.oabsp.org.br e Reclamada: pericia@autuori.com.br, devendo as partes verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 04/12/2026 às 20h00. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.