Detalhe do processo

1001553-63.2024.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001553-63.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: ARIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cebb27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 8f326e9 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 42.215,03, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 1.710,81 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026. O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 4.708,95, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 2.215,97, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e honorários periciais relativos à fase de conhecimento nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Do depósito recursal realizado no Banco do Brasil libere-se à exequente o valor incontroverso líquido indicado pela reclamada em seus cálculos(R$ 27.408,73) . Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido, conforme planilha de atualização constante nos autos em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 69.343,42 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 42.215,03 ; Juros: R$ 7.959,34 ; FGTS: R$ 1.710,81 ; Juros FGTS: R$ 317,16 ; INSS recda. : R$ 4.708,95 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 5.220,23; Hon. periciais(cont.Cristiano): R$ 3.000,00 ; Hon. periciais( Rodrigo Moro): R$ 4.211,90 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 2.215,97 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA MARIA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMICO SAUDE LTDA

Autor ARIANA MARIA DA SILVA

Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON

Autor RODRIGO MORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA MARQUES CANHASSI FAEDDO

OAB: 160419/SP

CASSIO RICARDO DE FREITAS FAEDDO

OAB: 138882/SP

EVANDRO FERNANDES MUNHOZ

OAB: 206425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001553-63.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: ARIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cebb27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 8f326e9 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 42.215,03, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 1.710,81 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026. O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 4.708,95, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 2.215,97, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e honorários periciais relativos à fase de conhecimento nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Do depósito recursal realizado no Banco do Brasil libere-se à exequente o valor incontroverso líquido indicado pela reclamada em seus cálculos(R$ 27.408,73) . Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido, conforme planilha de atualização constante nos autos em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 69.343,42 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 42.215,03 ; Juros: R$ 7.959,34 ; FGTS: R$ 1.710,81 ; Juros FGTS: R$ 317,16 ; INSS recda. : R$ 4.708,95 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 5.220,23; Hon. periciais(cont.Cristiano): R$ 3.000,00 ; Hon. periciais( Rodrigo Moro): R$ 4.211,90 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 2.215,97 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANA MARIA DA SILVA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001553-63.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: ARIANA MARIA DA SILVA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cebb27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 8f326e9 eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 42.215,03, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 1.710,81 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026. O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 4.708,95, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 2.215,97, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e honorários periciais relativos à fase de conhecimento nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Do depósito recursal realizado no Banco do Brasil libere-se à exequente o valor incontroverso líquido indicado pela reclamada em seus cálculos(R$ 27.408,73) . Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido, conforme planilha de atualização constante nos autos em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 69.343,42 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 42.215,03 ; Juros: R$ 7.959,34 ; FGTS: R$ 1.710,81 ; Juros FGTS: R$ 317,16 ; INSS recda. : R$ 4.708,95 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 5.220,23; Hon. periciais(cont.Cristiano): R$ 3.000,00 ; Hon. periciais( Rodrigo Moro): R$ 4.211,90 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 2.215,97 . SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMICO SAUDE LTDA