Detalhe do processo

1001552-48.2025.5.02.0382

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001552-48.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: WELITON SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c650ba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que a carta precatória da perícia médica ainda não foi devolvida pelo E. TRT da 5 Região, bem como considerando estar encerrada a prova oral e pendente a conclusão da prova pericial, redesigno o saneamento do feito para dia 28/08/2026, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e nos casos de "Audiência de Encerramento de instrução por videoconferência" também não será criado link de acesso. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Autor WELITON SAMPAIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 246332/SP

RODRIGO FERREIRA FERRARI

OAB: 245507/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001552-48.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: WELITON SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c650ba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que a carta precatória da perícia médica ainda não foi devolvida pelo E. TRT da 5 Região, bem como considerando estar encerrada a prova oral e pendente a conclusão da prova pericial, redesigno o saneamento do feito para dia 28/08/2026, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e nos casos de "Audiência de Encerramento de instrução por videoconferência" também não será criado link de acesso. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - TELEFONICA BRASIL S.A.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001552-48.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: WELITON SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c650ba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que a carta precatória da perícia médica ainda não foi devolvida pelo E. TRT da 5 Região, bem como considerando estar encerrada a prova oral e pendente a conclusão da prova pericial, redesigno o saneamento do feito para dia 28/08/2026, sendo desnecessário o comparecimento das partes e dos advogados ou qualquer outra medida, e será publicado despacho com designação de julgamento e abertura de prazo para razões finais. AS PARTES SERÃO INTIMADAS DE REFERIDO DESPACHO, sendo desnecessário contato telefônico com a secretaria da Vara, e qualquer requerimento deve ser veiculado através de petição. Esclarece o juízo que, a despeito de constar no sistema “Audiência de encerramento de instrução”, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA NEM PROVA ORAL e nos casos de "Audiência de Encerramento de instrução por videoconferência" também não será criado link de acesso. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 24 de julho de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELITON SAMPAIO DE OLIVEIRA