Detalhe do processo

1001551-87.2026.5.02.0492

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001551-87.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0923 proferido nos autos. ADVG DESPACHO Diante da petição de id 52beee7, destituo a perita médica Livia Reñe Copelli Corrêa. Fica determinada a realização de perícia MÉDICA para apuração do nexo de causalidade, bem como existência da incapacidade laboral (em grau porcentual, podendo ser utilizada a tabela SUSEP/SIF como parâmetro). Nomeio para o encargo a Dra. Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com, que deverá apresentar laudo, no prazo de até 30 dias, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Devem as partes informar nos autos, no mesmo prazo acima (5 dias), seus e-mails para comunicação com a sra. perita. A perícia será realizada em data a ser posteriormente informada pela sra. perita nos autos do processo e diretamente às partes por e-mail. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada VISTORIA AMBIENTAL. A perita informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências, com antecedência mínima de 05 dias e com prova da intimação, autorizada a participação do(a) reclamante e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Apresentado o laudo, as partes serão oportunamente intimadas para ciência e manifestação. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Int. SUZANO/SP, 16 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES

Réu SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

OAB: 322894/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP
📇 Empresa: LBCA — Lee, Brock, Camargo Advogados — R. Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SP, CEP 04530-000📇 Telefone: (11) 2149-5400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001551-87.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0923 proferido nos autos. ADVG DESPACHO Diante da petição de id 52beee7, destituo a perita médica Livia Reñe Copelli Corrêa. Fica determinada a realização de perícia MÉDICA para apuração do nexo de causalidade, bem como existência da incapacidade laboral (em grau porcentual, podendo ser utilizada a tabela SUSEP/SIF como parâmetro). Nomeio para o encargo a Dra. Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com, que deverá apresentar laudo, no prazo de até 30 dias, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Devem as partes informar nos autos, no mesmo prazo acima (5 dias), seus e-mails para comunicação com a sra. perita. A perícia será realizada em data a ser posteriormente informada pela sra. perita nos autos do processo e diretamente às partes por e-mail. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada VISTORIA AMBIENTAL. A perita informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências, com antecedência mínima de 05 dias e com prova da intimação, autorizada a participação do(a) reclamante e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Apresentado o laudo, as partes serão oportunamente intimadas para ciência e manifestação. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Int. SUZANO/SP, 16 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001551-87.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: BRUNO ALEXANDRE FARIAS ALVES RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c0923 proferido nos autos. ADVG DESPACHO Diante da petição de id 52beee7, destituo a perita médica Livia Reñe Copelli Corrêa. Fica determinada a realização de perícia MÉDICA para apuração do nexo de causalidade, bem como existência da incapacidade laboral (em grau porcentual, podendo ser utilizada a tabela SUSEP/SIF como parâmetro). Nomeio para o encargo a Dra. Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com, que deverá apresentar laudo, no prazo de até 30 dias, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Devem as partes informar nos autos, no mesmo prazo acima (5 dias), seus e-mails para comunicação com a sra. perita. A perícia será realizada em data a ser posteriormente informada pela sra. perita nos autos do processo e diretamente às partes por e-mail. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada VISTORIA AMBIENTAL. A perita informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências, com antecedência mínima de 05 dias e com prova da intimação, autorizada a participação do(a) reclamante e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Apresentado o laudo, as partes serão oportunamente intimadas para ciência e manifestação. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. Int. SUZANO/SP, 16 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.