1001551-38.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001551-38.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G. - H.M.C. - Vistos. Dada a impossibilidade da apresentação de relatório médico pela parte (fls. 87/88), determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio perito o Dr. Rodrigo Ribeiro Fuza - psiquiatra - Votuporanga/SP (e-mail: fuzapsiquiatria@gmail.com), independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias. Fixo-lhe os honorários periciais em R$576,30 (15 UFESPs), nos termos do item 3.2 da Tabela de Honorários Periciais - Resolução nº 910/2023. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, encaminhando-lhe senha do processo para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 05 (cinco) dias. Acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 74) e às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem os seus. Sendo aceita a nomeação pelo Perito, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Em seguida, efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Expert para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu H.M.C.
Autor M.A.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001551-38.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G. - H.M.C. - Vistos. Dada a impossibilidade da apresentação de relatório médico pela parte (fls. 87/88), determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio perito o Dr. Rodrigo Ribeiro Fuza - psiquiatra - Votuporanga/SP (e-mail: fuzapsiquiatria@gmail.com), independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias. Fixo-lhe os honorários periciais em R$576,30 (15 UFESPs), nos termos do item 3.2 da Tabela de Honorários Periciais - Resolução nº 910/2023. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, encaminhando-lhe senha do processo para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 05 (cinco) dias. Acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 74) e às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem os seus. Sendo aceita a nomeação pelo Perito, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Em seguida, efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Expert para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)