Detalhe do processo

1001551-38.2026.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001551-38.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G. - H.M.C. - Vistos. Dada a impossibilidade da apresentação de relatório médico pela parte (fls. 87/88), determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio perito o Dr. Rodrigo Ribeiro Fuza - psiquiatra - Votuporanga/SP (e-mail: fuzapsiquiatria@gmail.com), independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias. Fixo-lhe os honorários periciais em R$576,30 (15 UFESPs), nos termos do item 3.2 da Tabela de Honorários Periciais - Resolução nº 910/2023. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, encaminhando-lhe senha do processo para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 05 (cinco) dias. Acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 74) e às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem os seus. Sendo aceita a nomeação pelo Perito, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Em seguida, efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Expert para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.M.C.

Autor M.A.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FRESCHI BERTOLO

OAB: 236956/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PEDRO CRIADO MORELLI

OAB: 452882/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001551-38.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G. - H.M.C. - Vistos. Dada a impossibilidade da apresentação de relatório médico pela parte (fls. 87/88), determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio perito o Dr. Rodrigo Ribeiro Fuza - psiquiatra - Votuporanga/SP (e-mail: fuzapsiquiatria@gmail.com), independente de compromisso (artigo 466 do Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias. Fixo-lhe os honorários periciais em R$576,30 (15 UFESPs), nos termos do item 3.2 da Tabela de Honorários Periciais - Resolução nº 910/2023. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, encaminhando-lhe senha do processo para que manifeste sua aceitação ou recusa. Prazo: 05 (cinco) dias. Acolho os quesitos apresentados pelo Ministério Público (fls. 74) e às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem os seus. Sendo aceita a nomeação pelo Perito, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. Em seguida, efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Expert para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos. Int. - ADV: RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)