1001551-24.2024.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001551-24.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Priscila Barros Marcondes Machado Gandolfo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 343/370. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão indicar, de modo específico e fundamentado, eventual necessidade de esclarecimentos complementares pela perita. No mesmo prazo, digam se ainda pretendem produzir outras provas, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor PRISCILA BARROS MARCONDES MACHADO GANDOLFO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS HENRIQUE DIAS
OAB: 396610/SP
RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
OAB: 84169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001551-24.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Priscila Barros Marcondes Machado Gandolfo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 343/370. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão indicar, de modo específico e fundamentado, eventual necessidade de esclarecimentos complementares pela perita. No mesmo prazo, digam se ainda pretendem produzir outras provas, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)