Detalhe do processo

1001551-24.2024.8.26.0659

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001551-24.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Priscila Barros Marcondes Machado Gandolfo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 343/370. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão indicar, de modo específico e fundamentado, eventual necessidade de esclarecimentos complementares pela perita. No mesmo prazo, digam se ainda pretendem produzir outras provas, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

Autor PRISCILA BARROS MARCONDES MACHADO GANDOLFO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE DIAS

OAB: 396610/SP

RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO

OAB: 84169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001551-24.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Priscila Barros Marcondes Machado Gandolfo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 343/370. Nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão indicar, de modo específico e fundamentado, eventual necessidade de esclarecimentos complementares pela perita. No mesmo prazo, digam se ainda pretendem produzir outras provas, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DIAS (OAB 396610/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP)