Detalhe do processo

1001550-26.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001550-26.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.S.V. - F.P.E.S.P. - Vistos. (fls. 488/493). Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do fármaco prescrito (Dupilumabe 200mg) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame. Indicada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. Ciência às partes e ao Ministério Púbico para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.P.E.S.P.

Autor J.S.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP

GLÁUCIA DE MARIANI BULDO

OAB: 203090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001550-26.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.S.V. - F.P.E.S.P. - Vistos. (fls. 488/493). Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do fármaco prescrito (Dupilumabe 200mg) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame. Indicada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. Ciência às partes e ao Ministério Púbico para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)