1001550-26.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001550-26.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.S.V. - F.P.E.S.P. - Vistos. (fls. 488/493). Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do fármaco prescrito (Dupilumabe 200mg) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame. Indicada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. Ciência às partes e ao Ministério Púbico para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu F.P.E.S.P.
Autor J.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO
OAB: 203090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001550-26.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - J.S.V. - F.P.E.S.P. - Vistos. (fls. 488/493). Defiro a produção de prova pleiteada pela parte autora e determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de se apurar a imprescindibilidade do fármaco prescrito (Dupilumabe 200mg) e a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS com a mesma eficácia, devendo ser realizada nesta comarca. Assim, determino a intimação eletrônica do IMESC para designação de data e local à realização do exame. Indicada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. Ciência às partes e ao Ministério Púbico para, querendo, oferecerem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)