Detalhe do processo

1001548-88.2025.5.02.0712

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001548-88.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: NADIR QUITERIA DA MOTA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b9b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Tendo em vista o aguardo para entrega do laudo pericial , torno sem efeito o despacho anterior id.c4f2dfd e redesigno audiência de instrução , em caráter presencial, para 21.01.2027, às 10h20min, nesta 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, ocasião em que serão tomados depoimentos pessoais das partes. Adverte-se que a ausência da parte importará na sua confissão quanto a matéria de fato. A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo reclamada, SRA FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS, deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR 13/2006 e, deverá(ão) comparecer, sob pena de multa e condução coercitiva , servindo o presente impresso como prova do convite, desde que manuscritos: nome, RG e assinatura da respectiva testemunha ,bem como data e hora da audiência designada. Demais testemunhas independentemente de intimação, sob as penas do art. 455, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se a sra perita, com urgência. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADIR QUITERIA DA MOTA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSUMA GASTRONOMIA LTDA

Autor NADIR QUITERIA DA MOTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO SILVA FERNANDES

OAB: 154452/SP

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

ARIANE RETANERO ALMEIDA

OAB: 392443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001548-88.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: NADIR QUITERIA DA MOTA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b9b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Tendo em vista o aguardo para entrega do laudo pericial , torno sem efeito o despacho anterior id.c4f2dfd e redesigno audiência de instrução , em caráter presencial, para 21.01.2027, às 10h20min, nesta 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, ocasião em que serão tomados depoimentos pessoais das partes. Adverte-se que a ausência da parte importará na sua confissão quanto a matéria de fato. A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo reclamada, SRA FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS, deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR 13/2006 e, deverá(ão) comparecer, sob pena de multa e condução coercitiva , servindo o presente impresso como prova do convite, desde que manuscritos: nome, RG e assinatura da respectiva testemunha ,bem como data e hora da audiência designada. Demais testemunhas independentemente de intimação, sob as penas do art. 455, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se a sra perita, com urgência. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADIR QUITERIA DA MOTA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001548-88.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: NADIR QUITERIA DA MOTA RECLAMADO: CONSUMA GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b9b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Tendo em vista o aguardo para entrega do laudo pericial , torno sem efeito o despacho anterior id.c4f2dfd e redesigno audiência de instrução , em caráter presencial, para 21.01.2027, às 10h20min, nesta 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, ocasião em que serão tomados depoimentos pessoais das partes. Adverte-se que a ausência da parte importará na sua confissão quanto a matéria de fato. A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo reclamada, SRA FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS, deverá(ão) ser intimada(s) na forma do Provimento GP/CR 13/2006 e, deverá(ão) comparecer, sob pena de multa e condução coercitiva , servindo o presente impresso como prova do convite, desde que manuscritos: nome, RG e assinatura da respectiva testemunha ,bem como data e hora da audiência designada. Demais testemunhas independentemente de intimação, sob as penas do art. 455, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se a sra perita, com urgência. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSUMA GASTRONOMIA LTDA