Detalhe do processo

1001547-76.2026.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001547-76.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R. - Vistos. 1. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado (fls. 94/108). 2. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais. A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE RAGA CULPO

OAB: 364823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001547-76.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.R. - Vistos. 1. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado (fls. 94/108). 2. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais. A presente decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como ofício. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)