1001546-40.2025.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001546-40.2025.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.M.S. - I.M.S.G. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prova pericial é fundamental para se constatar a causa que justifique a decretação, a extensão e os limite da interdição. Para a magistrada, a perícia técnica não pode ser substituída por laudo médico produzido unilateralmente ou pela entrevista do interditando em juízo. (STJ. Relatora Nancy Andrighi. Processo Segredo de Justiça. Notícia disponível em: publicado em: 28/08/2024. Último acesso em: 08/09/2025) (grifo nosso). Dessa forma, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de rigor a realização do exame pericial. Ante o exposto, DETERMINO a realização de perícia médica. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams), a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 5 dias, se o caso. FIXO os quesitos do juízo nessa oportunidade, conforme inframencionados. Finalizado o trabalho, manifestem as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para seu parecer. Por fim, conclusos. Quesitos do juízo 1- Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2- Em caso positivo, a capacidade funcional básica está limitada para: recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras)? Qual a intensidade? produção de comunicação tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras? Qual intensidade? atividades mínimas de cuidado pessoal tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção? Qual intensidade? atividades instrumentais da vida doméstica tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios? Qual intensidade? 3- Em caso da presença de quaisquer das incapacidades discriminadas no item 9, a(s) incapacidade(s) é(são) temporária(s) ou permanente(s)? 4- Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 5- Em caso positivo, o quadro psicopatológico do paciente compromete as: atividades mínimas de cuidado pessoal? Em qual intensidade? atividades instrumentais da vida doméstica? Em qual intensidade? 6- em caso afirmativo a resposta ao quesito de n. 3, qual a natureza do quadro ou transtorno mental? Congênito ou adquirido? 7- Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação? Houve agravamento? A partir de que época? 8- Em caso da necessidade de internação, o paciente tem capacidade ou discernimento suficientes para recusá-la? 9- De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos: atos complexos da vida privada, como morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros? Qual a intensidade da limitação? atos complexos da vida civil sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 10- Se o paciente lhe parece limitado para os atos complexos da vida civil, considere se essa limitação abrange um ou dois dos seguintes sub-níveis: Incapacidade para atos de mera administração, tais como aqueles em que o paciente, segundo o papel administrativo que lhe cabe, delibera e executa atos concernentes a promover o andamento, a conservação e a frutificação corrente dos negócios, desde que para isso não precise dispor de bens de capital ou patrimoniais, conforme esclarecidos acima, ou, no caso de pessoa que não administra nenhum negócio, considerar transações correntes de compra ou troca de produtos para a residência, ou de uso pessoal, disponibilizar pequenas quantias (doação ou empréstimo) para amigo(a)s, cônjuges, parentes etc, sob risco de causar prejuízo significativo a si ou a outrem. Incapacidade para atos de disposição ou alienação, a saber, a de alterar a forma e a disposição em que lhe foram confiados os negócios que administra, no que se refere aos bens de capital ou patrimoniais próprios, da empresa ou de sua família (comprar, vender, alugar, contrair empréstimos, etc.). 11- Em caso da presença de quaisquer das incapacidades discriminadas no item 9, a(s) incapacidade(s) é(são) temporária(s) ou permanente(s)? 12- Por último, demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgue necessárias. INTIME-SE. - ADV: KAREN LOPES DA SILVA (OAB 506997/SP), EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB 449407/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.M.S.
Réu I.M.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE
OAB: 449407/SP
KAREN LOPES DA SILVA
OAB: 506997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001546-40.2025.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.M.S. - I.M.S.G. - VISTOS SERVENTIA NÃO TIRAR ESTE PROCESSO DA FILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AG. ANALISE E NEM DA FILA AG.ENCERRAMENTO DO ATO, POIS TEM OFICIO AUTOMÁTICO PARA EXPEDIR E PARA PROCESSAMENTO. Uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prova pericial é fundamental para se constatar a causa que justifique a decretação, a extensão e os limite da interdição. Para a magistrada, a perícia técnica não pode ser substituída por laudo médico produzido unilateralmente ou pela entrevista do interditando em juízo. (STJ. Relatora Nancy Andrighi. Processo Segredo de Justiça. Notícia disponível em: publicado em: 28/08/2024. Último acesso em: 08/09/2025) (grifo nosso). Dessa forma, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de rigor a realização do exame pericial. Ante o exposto, DETERMINO a realização de perícia médica. Diante do PROVIMENTO CG Nº 01/2025, oficie-se ao IMESC, pelo ATO AUTOMÁTICO GERADO (CONVÊNIO), COM MODELO JÁ CADASTRADO, para designação de data para a perícia médica a ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams), a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados, devendo a parte interessada juntar todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo 5 dias, se o caso. FIXO os quesitos do juízo nessa oportunidade, conforme inframencionados. Finalizado o trabalho, manifestem as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público para seu parecer. Por fim, conclusos. Quesitos do juízo 1- Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2- Em caso positivo, a capacidade funcional básica está limitada para: recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras)? Qual a intensidade? produção de comunicação tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras? Qual intensidade? atividades mínimas de cuidado pessoal tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção? Qual intensidade? atividades instrumentais da vida doméstica tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios? Qual intensidade? 3- Em caso da presença de quaisquer das incapacidades discriminadas no item 9, a(s) incapacidade(s) é(são) temporária(s) ou permanente(s)? 4- Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 5- Em caso positivo, o quadro psicopatológico do paciente compromete as: atividades mínimas de cuidado pessoal? Em qual intensidade? atividades instrumentais da vida doméstica? Em qual intensidade? 6- em caso afirmativo a resposta ao quesito de n. 3, qual a natureza do quadro ou transtorno mental? Congênito ou adquirido? 7- Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação? Houve agravamento? A partir de que época? 8- Em caso da necessidade de internação, o paciente tem capacidade ou discernimento suficientes para recusá-la? 9- De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos: atos complexos da vida privada, como morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros? Qual a intensidade da limitação? atos complexos da vida civil sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 10- Se o paciente lhe parece limitado para os atos complexos da vida civil, considere se essa limitação abrange um ou dois dos seguintes sub-níveis: Incapacidade para atos de mera administração, tais como aqueles em que o paciente, segundo o papel administrativo que lhe cabe, delibera e executa atos concernentes a promover o andamento, a conservação e a frutificação corrente dos negócios, desde que para isso não precise dispor de bens de capital ou patrimoniais, conforme esclarecidos acima, ou, no caso de pessoa que não administra nenhum negócio, considerar transações correntes de compra ou troca de produtos para a residência, ou de uso pessoal, disponibilizar pequenas quantias (doação ou empréstimo) para amigo(a)s, cônjuges, parentes etc, sob risco de causar prejuízo significativo a si ou a outrem. Incapacidade para atos de disposição ou alienação, a saber, a de alterar a forma e a disposição em que lhe foram confiados os negócios que administra, no que se refere aos bens de capital ou patrimoniais próprios, da empresa ou de sua família (comprar, vender, alugar, contrair empréstimos, etc.). 11- Em caso da presença de quaisquer das incapacidades discriminadas no item 9, a(s) incapacidade(s) é(são) temporária(s) ou permanente(s)? 12- Por último, demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgue necessárias. INTIME-SE. - ADV: KAREN LOPES DA SILVA (OAB 506997/SP), EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB 449407/SP)