1001545-56.2025.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001545-56.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências - Silvano Jose da Silva - Fls. 57: A parte autora requer nova redesignação da perícia médica, alegando dificuldades financeiras para comparecimento ao ato. Ademais, consta dos autos que o autor reside em Nova Campina/SP (fls. 07), município integrante da área de jurisdição do Juízo Deprecante (JEF de Itapeva). Nessas circunstâncias, considerando que o requerente reside em município abrangido pelo Juízo Deprecante, não subsistem providências a serem adotadas por este Juízo para o cumprimento da carta precatória. Assim, devolva-se a carta precatória à origem, com as anotações e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANO JOSE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELE PIMENTEL FADEL
OAB: 205054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001545-56.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências - Silvano Jose da Silva - Fls. 57: A parte autora requer nova redesignação da perícia médica, alegando dificuldades financeiras para comparecimento ao ato. Ademais, consta dos autos que o autor reside em Nova Campina/SP (fls. 07), município integrante da área de jurisdição do Juízo Deprecante (JEF de Itapeva). Nessas circunstâncias, considerando que o requerente reside em município abrangido pelo Juízo Deprecante, não subsistem providências a serem adotadas por este Juízo para o cumprimento da carta precatória. Assim, devolva-se a carta precatória à origem, com as anotações e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)