Detalhe do processo

1001544-69.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001544-69.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.L.C. - A.A.L. - Fls. 97/99: Considerado que o interditando está acamado, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência do interditando. Int. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI (OAB 500946/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.L.

Autor P.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI

OAB: 500946/SP

MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO

OAB: 395509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001544-69.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.L.C. - A.A.L. - Fls. 97/99: Considerado que o interditando está acamado, defiro a realização da perícia domiciliar. Para realização do exame pericial, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência do interditando. Int. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI (OAB 500946/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)