1001543-45.2025.5.02.0331
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001543-45.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLEY FONSECA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 27/07/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora não compareceu à perícia médica designada justificando a ausência por meio de atendimento médico ocorrido na mesma data. Embora o atestado médico acostado aos autos indique que o atendimento ocorreu em horário posterior ao agendado para o exame pericial, é razoável supor que o estado de saúde que motivou a busca por assistência médica já se manifestava no período da manhã, comprometendo a higidez necessária para o comparecimento ao ato processual. Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a necessidade de produção da prova técnica para o correto deslinde da controvérsia, acolho a justificativa apresentada. Por conseguinte, determino a redesignação da perícia médica, devendo o perito indicar a nova data da perícia. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FONSECA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO ANDRE LEITE SOARES
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Réu SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA
Autor WESLEY FONSECA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL AUGUSTO SALOMAO
OAB: 348327/SP
MARCO ANTONIO THEODORO NASCIMENTO
OAB: 257465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001543-45.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLEY FONSECA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 27/07/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora não compareceu à perícia médica designada justificando a ausência por meio de atendimento médico ocorrido na mesma data. Embora o atestado médico acostado aos autos indique que o atendimento ocorreu em horário posterior ao agendado para o exame pericial, é razoável supor que o estado de saúde que motivou a busca por assistência médica já se manifestava no período da manhã, comprometendo a higidez necessária para o comparecimento ao ato processual. Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a necessidade de produção da prova técnica para o correto deslinde da controvérsia, acolho a justificativa apresentada. Por conseguinte, determino a redesignação da perícia médica, devendo o perito indicar a nova data da perícia. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FONSECA DA SILVA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001543-45.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLEY FONSECA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab495 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 27/07/2026. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora não compareceu à perícia médica designada justificando a ausência por meio de atendimento médico ocorrido na mesma data. Embora o atestado médico acostado aos autos indique que o atendimento ocorreu em horário posterior ao agendado para o exame pericial, é razoável supor que o estado de saúde que motivou a busca por assistência médica já se manifestava no período da manhã, comprometendo a higidez necessária para o comparecimento ao ato processual. Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e a necessidade de produção da prova técnica para o correto deslinde da controvérsia, acolho a justificativa apresentada. Por conseguinte, determino a redesignação da perícia médica, devendo o perito indicar a nova data da perícia. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 27 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA