1001542-54.2022.8.26.0070
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001542-54.2022.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gesualdo da Costa Mello - Vistos. Fls. 298/301: em que pesem as alegações da autarquia ré, não se trata de pedido de nova perícia médica, mas de exame pericial, a fim de verificar as condições exercidas pelo requerente nos locais em que desempenhou suas atividades profissionais. Diante do exposto, determino a nomeação do Sr. Paulo Roberto Marques Fernandes, engenheiro de segurança do trabalho, para realização dos trabalhos periciais e arbitro seus honorários no valor de R$ 500,00. Providencie a serventia o cadastramento junto aos Sistemas SAJ e Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o INSS para antecipação dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o Comunicado CG nº 764/2022 do E. TJ/SP. Comprovado o pagamento, intime-se o perito, através de endereço eletrônico, para realização do exame e entrega do laudo, no prazo de 60 dias, devendo ser informado nos autos a data e horário do início dos trabalhos para intimação das partes. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GESUALDO DA COSTA MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES
OAB: 312728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001542-54.2022.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gesualdo da Costa Mello - Vistos. Fls. 298/301: em que pesem as alegações da autarquia ré, não se trata de pedido de nova perícia médica, mas de exame pericial, a fim de verificar as condições exercidas pelo requerente nos locais em que desempenhou suas atividades profissionais. Diante do exposto, determino a nomeação do Sr. Paulo Roberto Marques Fernandes, engenheiro de segurança do trabalho, para realização dos trabalhos periciais e arbitro seus honorários no valor de R$ 500,00. Providencie a serventia o cadastramento junto aos Sistemas SAJ e Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o INSS para antecipação dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o Comunicado CG nº 764/2022 do E. TJ/SP. Comprovado o pagamento, intime-se o perito, através de endereço eletrônico, para realização do exame e entrega do laudo, no prazo de 60 dias, devendo ser informado nos autos a data e horário do início dos trabalhos para intimação das partes. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)