1001542-16.2025.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001542-16.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Silvio Jose Magalhães e Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - Vistos. 1) Diante da entrega do laudo pericial, autorizo o levantamento dos honorários depositados nos autos. Expeça-se MLE, mediante apresentação do respectivo formulário. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. 3) Apresentados quesitos suplementares, intime-se o Sr. Perito a complementar seu laudo em quinze dias, com vista às partes, após, pelo mesmo prazo. 4) Ausentes questionamentos, voltem para julgamento. 5) Anoto que os honorários periciais definitivos serão arbitrados após a conclusão dos trabalhos periciais, por ocasião do julgamento, dentro do prudente arbítrio do juízo. Int. - ADV: MÁRCIA MASSAMI TANAKA (OAB 157195/SP), HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Autor SILVIO JOSE MAGALHãES E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CRISTINA CORREA KIM
OAB: 256418/SP
THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI
OAB: 305104/SP
MÁRCIA MASSAMI TANAKA
OAB: 157195/SP
HENRIQUE AUST
OAB: 202446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001542-16.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Silvio Jose Magalhães e Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM - Vistos. 1) Diante da entrega do laudo pericial, autorizo o levantamento dos honorários depositados nos autos. Expeça-se MLE, mediante apresentação do respectivo formulário. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. 3) Apresentados quesitos suplementares, intime-se o Sr. Perito a complementar seu laudo em quinze dias, com vista às partes, após, pelo mesmo prazo. 4) Ausentes questionamentos, voltem para julgamento. 5) Anoto que os honorários periciais definitivos serão arbitrados após a conclusão dos trabalhos periciais, por ocasião do julgamento, dentro do prudente arbítrio do juízo. Int. - ADV: MÁRCIA MASSAMI TANAKA (OAB 157195/SP), HENRIQUE AUST (OAB 202446/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), MARIA CRISTINA CORREA KIM (OAB 256418/SP)