1001541-23.2025.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001541-23.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: JUNIOR PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: EMPREITERA DIRECTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2adf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) ERICA SILVA THOME, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR PEREIRA RODRIGUES
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMPREITERA DIRECTA LTDA
Autor JUNIOR PEREIRA RODRIGUES
Réu PLANO JARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB: 117417/SP
LUIS CARLOS ABITANTE
OAB: 292259/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001541-23.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: JUNIOR PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: EMPREITERA DIRECTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2adf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) ERICA SILVA THOME, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR PEREIRA RODRIGUES
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001541-23.2025.5.02.0025 RECLAMANTE: JUNIOR PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: EMPREITERA DIRECTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc2adf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 28/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, considerando que a parte reclamante apresentou as contas de liquidação, determina-se: I - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. II - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo à (ao) perita(o) ERICA SILVA THOME, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PLANO JARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA