Detalhe do processo

1001540-92.2025.5.02.0007

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001540-92.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: KARINE SANTOS BARROS RECLAMADO: ODIN SEGURANCA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b840d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelas reclamadas para, sanando os vícios na sentença de ID. dd5d52d: a) retificar o erro material no dispositivo para que, onde constou o valor de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, passe a constar o valor de R$ 12.000,00, nos termos da fundamentação; b) prestar esclarecimentos quanto à validade da perícia médica, rejeitando o requerimento de nulidade por ausência de vistoria no local de trabalho. Tudo nos termos da fundamentação, a qual é parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINE SANTOS BARROS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.

Réu CONDOMINIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER

Réu CONDOMINIO EDIFICIO WIN WORK PINHEIROS

Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA

Autor KARINE SANTOS BARROS

Réu ODIN SEGURANCA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI

OAB: 146167/SP

EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS

OAB: 307078/SP

THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

OAB: 320489/SP

THALITA SILVERIO MARQUES TOMINAGA

OAB: 272540/SP

EDUARDO TOFOLI

OAB: 133996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001540-92.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: KARINE SANTOS BARROS RECLAMADO: ODIN SEGURANCA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b840d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelas reclamadas para, sanando os vícios na sentença de ID. dd5d52d: a) retificar o erro material no dispositivo para que, onde constou o valor de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, passe a constar o valor de R$ 12.000,00, nos termos da fundamentação; b) prestar esclarecimentos quanto à validade da perícia médica, rejeitando o requerimento de nulidade por ausência de vistoria no local de trabalho. Tudo nos termos da fundamentação, a qual é parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINE SANTOS BARROS

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001540-92.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: KARINE SANTOS BARROS RECLAMADO: ODIN SEGURANCA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b840d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelas reclamadas para, sanando os vícios na sentença de ID. dd5d52d: a) retificar o erro material no dispositivo para que, onde constou o valor de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, passe a constar o valor de R$ 12.000,00, nos termos da fundamentação; b) prestar esclarecimentos quanto à validade da perícia médica, rejeitando o requerimento de nulidade por ausência de vistoria no local de trabalho. Tudo nos termos da fundamentação, a qual é parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO WIN WORK PINHEIROS - CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. - ODIN SEGURANCA EIRELI - CONDOMINIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER