1001540-22.2024.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001540-22.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosania Aparecida da Silva - Vistos. Defiro o pedido autoral e determino a redesignação da data da perícia. Intime-se a Fazenda Pública Municipal. Comunique-se o senhor perito, por e-mail, requisitando agendamento de nova data para após o período de afastamento da autora (90 dias a contar de 21/07/2026). Com a nova data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se pela entrega do laudo pericial. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANIA APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
OAB: 248321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001540-22.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosania Aparecida da Silva - Vistos. Defiro o pedido autoral e determino a redesignação da data da perícia. Intime-se a Fazenda Pública Municipal. Comunique-se o senhor perito, por e-mail, requisitando agendamento de nova data para após o período de afastamento da autora (90 dias a contar de 21/07/2026). Com a nova data nos autos, intimem-se as partes e aguarde-se pela entrega do laudo pericial. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)