1001537-69.2025.5.02.0062
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 62ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001537-69.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: FRIGORIFICO JR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2114ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRIGORIFICO JR LTDA
Réu JAMES CELSO LISBOA JUNIOR
Réu LISBOA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Autor ROGERIO DE SOUZA FERNANDES
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CASSIA CAMARGO
OAB: 114290/SP
PAULO SERGIO DOS SANTOS
OAB: 228163/SP
ANTONIO GIURNI CAMARGO
OAB: 143948/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001537-69.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: FRIGORIFICO JR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2114ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA FERNANDES
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001537-69.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: FRIGORIFICO JR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2114ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMES CELSO LISBOA JUNIOR - LISBOA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - FRIGORIFICO JR LTDA