1001535-56.2026.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001535-56.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.M.S.F. - - S.M.S.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória. Em virtude da documentação juntada aos autos, notadamente o atestado médico e o auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça, hei por bem deferir a curatela provisória em favor da parte requerente, para fins de que sejam praticados os atos de natureza patrimonial em nome da interditanda. Interditando(a):Maria Terezinha da Silva Filiação: Geraldo Antonio e Maria Benedita Data de nascimento: 15/10/1933 Naturalidade: São Lourenço/MG RG nº 272205667 CPF nº 209.912.048-08 Endereço: Padre Natal de Rosas, 80, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP Curador(a): Sueli Moreira da Silva Santos e Angela Auxiliadora Moreira da Silva Ferraz Filiação: Odilon Moreira da Silva e Maria Terezinha da Silva Data de Nascimento: 11/01/1960 e 17/02/1966 Naturalidade: Cambuquira/MG e Cruzeiro/SP RG nº 232385439 e 178588921 - CPF nº 080.915.258-42 e 080.911.418-66 Endereço: Padre Natal de Rosas, 106, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP e Padre Natal de Rosas, 54, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado(a), nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Sem prejuízo, as curadoras provisórias deverão atender ao requerimento do Ministério Público de fls. 32/33, informando nos autos: (i) a efetivação da abertura de conta em nome da curatelada; (ii) se a requerida possui outros filhos e, em caso positivo, para que esclareçam se eles concordam com a pretensão aqui formulada, com juntada de declarações escritas com firma reconhecida e; (III) se a requerida possui bens, indicando-os. Eventuais despesas feitas em prova da curatelada deverão ser objeto de prestação de contas em momento oportuno. Diante do noticiado de que a requerida encontra-se acamado, hei por bem nomear o(a) Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres (isi.pereira@hotmail.com) para realização do abalizado exame de verificação de capacidade civil na residência do(a) interditando(a). Fixo os honorários da perita médica em 30 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais (item 3.1). Gize-se que se trata de perícia médica domiciliar. Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e a complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Primeiramente, a Serventia, deverá intimar o(a) Ilustre Expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer, no prazo de cinco (05) dias se aceita o múnus. Com a resposta positiva OFICIE-SE à Defensoria a fim de solicitar a reserva da verba honorária. Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, INTIME-SE o(a) vistor(a) com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhos CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis computados a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do(a) interditando(a), OFICIE-SE com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do(a) interditando(a). Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e providencie-se sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Apresentado o laudo pericial, deverão as partes ser intimadas, por ato ordinatório, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, devendo, no mesmo ato, manifestar se possuem o desejo de produzir outras provas, justificando-se a pertinência. Em seguida, os autos serão encaminhados com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do interditando. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela e mandado. - ADV: LARYSSA GABRIELLE DA SILVA FERRAZ (OAB 495016/SP), LARYSSA GABRIELLE DA SILVA FERRAZ (OAB 495016/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.M.S.F.
Autor S.M.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARYSSA GABRIELLE DA SILVA FERRAZ
OAB: 495016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001535-56.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.M.S.F. - - S.M.S.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória. Em virtude da documentação juntada aos autos, notadamente o atestado médico e o auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça, hei por bem deferir a curatela provisória em favor da parte requerente, para fins de que sejam praticados os atos de natureza patrimonial em nome da interditanda. Interditando(a):Maria Terezinha da Silva Filiação: Geraldo Antonio e Maria Benedita Data de nascimento: 15/10/1933 Naturalidade: São Lourenço/MG RG nº 272205667 CPF nº 209.912.048-08 Endereço: Padre Natal de Rosas, 80, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP Curador(a): Sueli Moreira da Silva Santos e Angela Auxiliadora Moreira da Silva Ferraz Filiação: Odilon Moreira da Silva e Maria Terezinha da Silva Data de Nascimento: 11/01/1960 e 17/02/1966 Naturalidade: Cambuquira/MG e Cruzeiro/SP RG nº 232385439 e 178588921 - CPF nº 080.915.258-42 e 080.911.418-66 Endereço: Padre Natal de Rosas, 106, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP e Padre Natal de Rosas, 54, Casa, Lagoa Dourada I - CEP 12711-350, Cruzeiro-SP Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado(a), nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Sem prejuízo, as curadoras provisórias deverão atender ao requerimento do Ministério Público de fls. 32/33, informando nos autos: (i) a efetivação da abertura de conta em nome da curatelada; (ii) se a requerida possui outros filhos e, em caso positivo, para que esclareçam se eles concordam com a pretensão aqui formulada, com juntada de declarações escritas com firma reconhecida e; (III) se a requerida possui bens, indicando-os. Eventuais despesas feitas em prova da curatelada deverão ser objeto de prestação de contas em momento oportuno. Diante do noticiado de que a requerida encontra-se acamado, hei por bem nomear o(a) Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres (isi.pereira@hotmail.com) para realização do abalizado exame de verificação de capacidade civil na residência do(a) interditando(a). Fixo os honorários da perita médica em 30 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais (item 3.1). Gize-se que se trata de perícia médica domiciliar. Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e a complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Primeiramente, a Serventia, deverá intimar o(a) Ilustre Expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer, no prazo de cinco (05) dias se aceita o múnus. Com a resposta positiva OFICIE-SE à Defensoria a fim de solicitar a reserva da verba honorária. Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, INTIME-SE o(a) vistor(a) com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhos CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis computados a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do(a) interditando(a), OFICIE-SE com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do(a) interditando(a). Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e providencie-se sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Apresentado o laudo pericial, deverão as partes ser intimadas, por ato ordinatório, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, devendo, no mesmo ato, manifestar se possuem o desejo de produzir outras provas, justificando-se a pertinência. Em seguida, os autos serão encaminhados com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do interditando. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela e mandado. - ADV: LARYSSA GABRIELLE DA SILVA FERRAZ (OAB 495016/SP), LARYSSA GABRIELLE DA SILVA FERRAZ (OAB 495016/SP)