Detalhe do processo

1001534-65.2024.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 1ª Vara
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001534-65.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednei José Brolezi - - Robson Brolezi - Vistos. Citem-se os confrontantes na forma pretendida às fls. 269/270. Sem prejuízo, determino a realização de prova pericial antecipada que tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes do imóvel. Para tanto nomeio Lucas Rubino Niero, e-mail: lucasrniero@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil e no prazo de quinze (15) dias, poderá(ão) o(s) requerente(s) indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito. São quesitos do juízo: 1) Individualize o(a) perito(a) o imóvel usucapiendo, por meio de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico. 2) O imóvel usucapiendo encontra-se em zona urbana ou de expansão urbana ou em zona rural? 3) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula do CRI local? 4) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 5) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 6) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? Há declaração de anuência e reconhecimento de limites ou foi possível a sua obtenção dos confrontantes de fato e registrais? 7) Acrescente o(a) perito(a) quaisquer outras informações relevantes para o caso concreto. Após, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, providenciando-lhe senha de acesso aos autos, para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos e estipular honorários, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos. Estipulada a verba honorária, manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias, acerca do valor e, havendo concordância, para que proceda(m) no respectivo depósito judicial. Havendo discordância, ou contraproposta, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste sobre, após o que, e somente então, tornem conclusos para novas deliberações. Friso, ainda, que o(a) perito(a) somente dará início aos trabalhos respectivos após o adimplemento integral da verba honorária, cujo laudo deverá ser encartado aos autos no prazo de quarenta e cinco (45) dias após. Oportunamente, caso necessário, o(s) requerente(s) deverá(ão) providenciar a regularização do polo passivo da presente demanda. Intime-se. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDNEI JOSé BROLEZI

Autor ROBSON BROLEZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA INES CACERES RAMALHO

OAB: 225053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001534-65.2024.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednei José Brolezi - - Robson Brolezi - Vistos. Citem-se os confrontantes na forma pretendida às fls. 269/270. Sem prejuízo, determino a realização de prova pericial antecipada que tem por finalidade conferir a localização e as reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança e, eventualmente, para apurar os confrontantes do imóvel. Para tanto nomeio Lucas Rubino Niero, e-mail: lucasrniero@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil e no prazo de quinze (15) dias, poderá(ão) o(s) requerente(s) indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, bem como arguir impedimento ou suspeição do perito. São quesitos do juízo: 1) Individualize o(a) perito(a) o imóvel usucapiendo, por meio de memorial descritivo e levantamento planialtimétrico. 2) O imóvel usucapiendo encontra-se em zona urbana ou de expansão urbana ou em zona rural? 3) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula do CRI local? 4) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 5) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 6) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? Há declaração de anuência e reconhecimento de limites ou foi possível a sua obtenção dos confrontantes de fato e registrais? 7) Acrescente o(a) perito(a) quaisquer outras informações relevantes para o caso concreto. Após, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, providenciando-lhe senha de acesso aos autos, para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos e estipular honorários, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos. Estipulada a verba honorária, manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias, acerca do valor e, havendo concordância, para que proceda(m) no respectivo depósito judicial. Havendo discordância, ou contraproposta, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste sobre, após o que, e somente então, tornem conclusos para novas deliberações. Friso, ainda, que o(a) perito(a) somente dará início aos trabalhos respectivos após o adimplemento integral da verba honorária, cujo laudo deverá ser encartado aos autos no prazo de quarenta e cinco (45) dias após. Oportunamente, caso necessário, o(s) requerente(s) deverá(ão) providenciar a regularização do polo passivo da presente demanda. Intime-se. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP)