1001534-27.2019.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001534-27.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Nunes da Silva - Carlos Eduardo Volgarini - - Marco Antonio dos Reis - - Alexandre Martins de Andrade e outro - Vistos. Diante do quanto noticiado às fls. 234/235, constatando-se a data anteriormente estimada para a perícia médica e a não regular intimação pessoal das partes para comparecimento ao ato, intime-se de imediato a perita nomeada, por meio de correio eletrônico institucional, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a efetiva realização ou não do exame na data anteriormente aprazada. Caso o ato instrutório não tenha sido realizado ou reste inviabilizado pela falta de intimação prévia dos litigantes, deverá a senhora perita indicar nos autos, no mesmo prazo, nova data, horário e local para a realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, viabilizando a regular comunicação de todos os interessados. Com a resposta ou nova designação, intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores via publicação oficial, bem como pessoalmente quando necessário, para ciência e comparecimento ao ato. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE MARTINS DE ANDRADE
Autor CARLOS EDUARDO NUNES DA SILVA
Réu CARLOS EDUARDO VOLGARINI
Réu MARCO ANTONIO DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS
OAB: 427726/SP
ANDRÉA COSTA MERLO
OAB: 354322/SP
FERNANDO LEÃO DE MORAES
OAB: 187409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001534-27.2019.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Nunes da Silva - Carlos Eduardo Volgarini - - Marco Antonio dos Reis - - Alexandre Martins de Andrade e outro - Vistos. Diante do quanto noticiado às fls. 234/235, constatando-se a data anteriormente estimada para a perícia médica e a não regular intimação pessoal das partes para comparecimento ao ato, intime-se de imediato a perita nomeada, por meio de correio eletrônico institucional, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre a efetiva realização ou não do exame na data anteriormente aprazada. Caso o ato instrutório não tenha sido realizado ou reste inviabilizado pela falta de intimação prévia dos litigantes, deverá a senhora perita indicar nos autos, no mesmo prazo, nova data, horário e local para a realização da perícia técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, viabilizando a regular comunicação de todos os interessados. Com a resposta ou nova designação, intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores via publicação oficial, bem como pessoalmente quando necessário, para ciência e comparecimento ao ato. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)