1001532-25.2013.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1001532-25.2013.8.26.0361/SP AUTOR : MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB SP168919) AUTOR : SANDRA DA PENHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB SP168919) INTERESSADO : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A) : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio dos autores sobre a área descrita no laudo pericial de fls. evento 550, DOC596 e evento 635, DOC699, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Custas ?ex lege?. Deixo de condenar os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a contestação foi apresentada por Curador Especial, no exercício de múnus público, não configurando resistência voluntária à pretensão apta a atrair a aplicação do princípio da causalidade. Intime-se da Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES
Autor MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
Autor SANDRA DA PENHA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON DE OLIVEIRA
OAB: 168919/SP
ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES
OAB: 254843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1001532-25.2013.8.26.0361/SP AUTOR : MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB SP168919) AUTOR : SANDRA DA PENHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB SP168919) INTERESSADO : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A) : ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio dos autores sobre a área descrita no laudo pericial de fls. evento 550, DOC596 e evento 635, DOC699, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Custas ?ex lege?. Deixo de condenar os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a contestação foi apresentada por Curador Especial, no exercício de múnus público, não configurando resistência voluntária à pretensão apta a atrair a aplicação do princípio da causalidade. Intime-se da Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.